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ISCAP - Línguas - Artigos

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  • La Directive 2010/64/UE: garantie d’un procès équitable?
    Publication . Duarte, Elisabete Beato Carlos; Alves, Sandrine Rio Tinto
    La spécificité de la traduction juridique, non seulement quant à ses caractéristiques intrinsèques, mais également quant à ses conséquences dans la justice et les droits fondamentaux, constitue l’un des grands défis de la Justice: comment garantir que chaque citoyen soit en mesure de se défendre au sein d’un État membre del’Union européenne et de surmonter la barrière linguistique? Pourquoil’exercice des droits de chaque individu dans l’espace européen dépend-t-il dela qualité de la traduction et de l’interprétation.La Directive 2010/64/UE du Parlement européen et du Conseil du 20/10/2010 a visé l’uniformisation d’un cadre pour la traduction et l’interprétation, en matière de procédures pénales. Toutefois, il existe une différence indiscutablede transposition de cette directive dans les différents pays del’Union européenne: alors que certains ont défini un régime juridique du traducteur juridique en tant qu’agent détenteur de la foi publique, compétent pour agir au niveau des institutions policières et judiciaires nationales, d’autres, à l’inverse, n’ont jamais vraiment transposé lerégime minimal prévu parcette directive.Nous analyserons la manière dont la qualité de la traduction juridique est garantie dans l’UE, en nous concentrant sur la réponse législative des États membres de l’UE lors de leur transposition de la Directive 2010/64/UE et nous vérifierons s’il existe une uniformisation des règles au niveau européen, afin que les droits des individus au sein de l’Union européenne puissent être exercés efficacement, dans le cadre des procédures pénales. Pour cela, nous procéderons à l’étude des contextes portugais et belge.
  • De Dura Lex, Sed Lex a Quid Iuris? – a história do Direito como veículo da língua
    Publication . Alves, Dora Resende; Lopes, Tiago Ferreira
    Utilizando o ponto de partida do ensino da História do Direito pelos autores, o objetivo desta análise é salientar a contribuição do uso das línguas clássicas para determinadas referências culturais e jurídicas que, no sistema de direito romano-germânico, em que Portugal se inclui, estão indissociavelmente ligadas ao uso do latim. De expressões da época romanas como dura lex, sed lex à quid iuris?, ainda usadas, a história do direito surge como veículo para a compreensão do uso de expressões latinas no direito contemporâneo. A intenção centra-se na ideia de realçar a permanência do uso de expressões latinas no Direito e como este aspeto nos salienta a importância do ensino da História do Direito enquanto conhecimento da receção e renascimento do direito romano para o direito português.
  • A Californian-Iberian Approach on Technologial Adoption and Automation in Courtrooms: the case of voice writing
    Publication . Santandreu, Arnau Guix
    In the 1940s, voice writing began to be implemented in United States courts. It transcended the abilities of shorthand reporters, who had difficulties infollowingthe fast pace of speakers, and introduced the first stenomask, a device designed to confine the voice of the reporter. Voice writing also used a microphone and a recording machine; a typist would afterwards reproduce the audioin written form. In the 2000s, voice recognition software was set at the end of the process, allowing for real-time transcripts. Compared to stenotyping, the technique has been competitive enough regarding quality and training requirements. Besides, it has represented greater accessibility for deaf and hard-of-hearing citizens, who can now read thecaptionsa few seconds later. However, uncertainty has set in amongthesewell-remunerated professionals: is artificial intelligence (AI)a real threat for voice writers? And what is the situationin Spain and Portugal?This paper aims to describethe experience of voice writing in US courts, as it is an unfamiliar practice in the peninsulararea, as well as toexamine the challenges posed by AI torespeakers. It also analysesthe procedural frameworks inPortugal, Spain and California that allowforor forbid the presenceof such professionals. In addition, the analysis describesthe opportunities for implementing voice writing and AI in the Iberiancourtrooms, and the impact that AI might have in the United States.
  • O Papel do Tradutor e Intérprete no Acesso à Justiça: a transposição da Diretiva Europeia 2010/64/EU em Portugal e em França
    Publication . Nunes Rocha, Cátia Alexandra
    O acesso à justiça é um direito consolidado de todo e qualquer cidadão, mas o que sucede quando alguém recorre à justiça num país cuja língua oficial não domina? Apesar de o Código do Processo Penal português e equivalentes nos demais Estados-membro da UE contemplarem a necessidade de um tradutor-intérprete em situações específicas, nem sempre estas medidas se verificaram suficientes ou eficazes. Surge, assim, o projeto da Diretiva 2010/64/EU relativa ao Direito à Interpretação e Tradução em Processo Penal,cuja transposição devia estar concluída até 2013. O objetivo deste trabalho é perceber que medidas foram tomadas e o que poderá ter mudado ao longo dos dez anos de implementação da diretiva, bem como comparar os casos específicos de Portugal e França. Os resultados obtidos permitiram retirar algumas conclusões quanto à a importância da profissão de tradutor e intérprete, bem como sobre a formação e oportunidades oferecidas em cada país em análise.
  • De Kanôn à Qānūn: une trajectoire néologique à rebours
    Publication . KHALFALLAH, Nejmeddine
    Il est un lieu commun d’affirmer,à tort,que les droits arabes seraientessentiellement inspirés des sources religieusesconnues sous le nom de šarī‘a. De même, il est communément admis que la majorité des normes juridiques seraientfondéessur des contenus religieux, inférantque l’islam réglemente toutes les sphères de la vie, qu’ellessoient cultuelles, transactionnelles ou pénales. Or, depuis le Xèmesiècle, la langue arabe classique recourtau nom qānūndans son thesaurus en l’empruntant au grec kanôn(Κανών) en référence aux normes,humaineset temporelles,que les souverains et docteurs de Loiédictaient et appliquaient. Dans cette étude, nous revisiterons ce terme qānūnafin d’en explorer les origines et de mettre en évidence les circonstances de son intégration progressive dans la langue arabeclassique et moderne.Ce termeapparaît, désormais,comme l’équivalent arrêté dénotantlechamp juridique positif correspondant aux notionsdeloi, normeetdroitimposés par un État. Ces acceptions semblent s’être greffées au fil des siècles et avoir fini par renvoyer aux codes et textes de loi actuelsrégissant la Tunisie. Toutefois, loin d’être une dénomination technique englobant l’ensemble des lois et dispositions, ce terme est parfois brandi, à des fins politiques,par l’État tunisien dans l’optique de vanter la conformité de sa politique au droit.
  • (Non-)Inclusive Language in the Spanish Criminal Code: analysis and proposal
    Publication . Rodríguez-Vázquez, Rosalía
    Inclusive language is the type of language that uses a range of grammatically sound formulae to encourage a vision of the world in which both women and men are included in order to overcome linguistic sexism and androcentrism. The consistent use of inclusive language de-masculinises job-market realities that have traditionally been dominated by males, as is the case of the legal professions.In Spain, the legalfield haschangeddrastically in the last decades, to the extent that more than half ofthe judges and magistratesin the countryare female. Despite that, the legal codes on which sentences are based have not evolvedwith regardtothe use of inclusive language.This paperpresentsthe results of thesystematic analysis of gender-marked lexicon in the Spanish CriminalCode(1995, last modified2023). The quantitative and qualitative analysis of the Code allowsus to draw some conclusions regarding a) the overwhelming presence of non-inclusiveor gender-biased terms, and b) the frequency of use of each of those termsand its implications.The data obtained indicate that the Spanish Criminal Code is biased for gender inasmuch as it resorts to masculine formsin almost 100% of the cases. As a feasible alternative, this article introducessome language suggestions to make the CriminalCode moreneutraland inclusive.
  • Da Autonomia do Direito à Autonomia da Linguagem Jurídica (sobre o distanciamento do discurso jurídico dos outros discursos da praxis)
    Publication . Pizzotti, Pedro
    O presente estudo parteda criação do Direito enquanto campo autónomo da praxise busca questionar seé a linguagem jurídica que permite a autonomização deste campo ou se é uma qualquer pulsão específica que marca este processo. A resposta a este primeiro questionamento abrirá a porta para a compreensão do desenvolvimento da linguagem jurídica como consequência de um específico modo de ser do Direito. É em consequência deumsentidoautónomo que o Direito requer um afinamento dos recortes factuais (casos) e opera uma específica forma de tratamento destes (para serem passíveis duma estabilização sistemática). Uma análise semiótica das consequências destas exigências permite a compreensão da constante densificação do discurso jurídico, resultando no distanciamento deste dos demais discursos práticos.Deste modo,a linguagem jurídicaapresenta-se como o outro lado da moeda do Direito. Isto é, esta não se desenvolve (atribuindo novos significados à significantes que –namaioria das vezes –jáexistem) apenas para cumprir o desiderato de uma aristocratizante diferenciação; a linguagem jurídica molda-se à complexidade (essencialmente qualitativa) dos problemas jurídicos que emergem no seioda praxis e às dificuldades de se estabilizar as respostas destes problemas num todo congruente.
  • Traduire Sociedad Protagónica dans un cours de grands systemes de droit
    Publication . KAMAL-GIRARD, Mathilde
    Cet article revient sur la traduction de l’expression sociedad protagónicaprésente dans le Préambule de la Constitution vénézuélienne de 1999 dans le cadre d’un cours de grands systèmes de droit dispensé en première année de licence de droit. Il souligne les influences réciproques entre l’enseignement et la recherche. Dans le cas exposé, l’enseignement est à l’origine d’une quête juritraductologique qui a conduit à proposer comme traduction en français société protagoniste. Pour y parvenir, il a fallu revenir au concept politique employépar Hugo Chávez au moment de l’Assemblée constituante et développé dans ses écrits, revenir à la langue française où est apparu le néologisme protagonismedans les études d’histoire et de sciences politiques, avant de terminer par une approche lexicale au sein des langues romanes. Les résultats de cette quête ont eux-mêmes produit des effets dans la refonte du cours de Grands systèmes juridiques. Le protagonismeque met en exergue la Constitution vénézuélienne participe d’un phénomène plus large de subjectivisation politique des individus dans certains pays d’Amérique du Sud. Cette donnée, qui mène à réfléchir aux liens qu’entretient le protagonismeavec les concepts de nouveau constitutionnalisme ou de néo-constitutionnalisme, a abouti à la création d’une nouvelle leçon pour le cours de grands systèmes juridiques sud-américains relative à l’exercice du pouvoir politique.L’ensemble de ces interactions conduit à envisager de nouvelles pistes de recherche à la fois dans la traduction, notamment en interrogeant les variations terminologiques du protagonismoen Amérique du Sud, et en droit comparé, en étudiant les diverses formes de subjectivisation politique et les normes juridiques qui les sous-tendent.
  • Barreiras Linguísticas nos Tribunais Portugueses. Pistas para um diagnóstico
    Publication . Jerónimo, Patrícia
    É hoje comummente aceite que um processo equitativorequer que quem não fale nem compreenda a língua do processo seja assistido por intérprete e tenhaacesso atradução das principais peças processuais para língua que compreenda. O direito a assistência por intérprete em processo penal tem já longa tradição no Direito internacional dos direitos humanos e conheceu um desenvolvimento significativo no quadro do Direito da União Europeia com a Diretiva 2010/64/UE de 20.10.2010. O legislador português reconhece explicitamente odireitonosCódigo de Processo Penale Civilenas leis de asilo e de imigração. Todavia, à semelhança do que se verifica noutros países, a garantia de assistência linguística nos tribunais portugueses deixa muito a desejar, com obstáculos de vária ordem, desde a falta de intérpretes qualificados atéà insensibilidade dos atoresjudiciais para as especificidades do trabalho com intérpretes e para o impacto das barreiras linguísticas no acesso à justiça por quem não fala nem compreende a língua portuguesa.Este texto fazum ponto de situaçãodo estado da questão, a partir da análise do quadro normativo de Direito internacionale nacional aplicável, dedecisões judiciais em que os tribunais portugueses sepronunciaram sobre a (ir)relevância da ausência ou insuficiente assistência por intérpretee dos resultados deentrevistas coletivas e individuais realizadas com stakeholderssobre eventuais dificuldades associadas ao trabalho em contextos multilinguísticos e o grau de satisfação com as respostas dadas pelos tribunais portugueses.
  • A Contribuição da Juritradutologia para o Debate acerca da Qualidade da Tradução Jurídica
    Publication . Cahu Beltrão, Taciana
    O presente artigo visa trazer algumas reflexões introdutórias acerca da contribuição da juritradutologia para o debate acerca da qualidade de tradução jurídica.Será dado ênfase ao direito à assistência linguística, que denominaremos direito à tradução (tradução escrita e interpretação) no âmbito do processo penal, quando o suspeito ou acusado não fala ou não compreende a língua oficial do processo. Trataremos inicialmente da tradução jurídica em sentido amplo e em seguida daremos maior atenção àtradução judicial, tendo como paradigmasasDiretivas64/2010/EU e 2012/29/UE. Trataremos em seguida da importância da qualidade da tradução para a garantia dos direitos processuais do jurisdicionado, mas também como instrumento para a eficáciado diálogo entrejuízes estrangeiros, no âmbito da cooperaçãojudiciáriainternacional. Em seguida,abordaremos de maneira introdutória a questão do papel do tradutor no processo judicial. Por fim, abordaremos a pertinência da juritraductologie(juritradutologia) para o debate acerca da qualidade da tradução e as repercussões no âmbito do Direito, a partir de seus dois pilares fundamentais, Direito da Tradução e Tradução do Direito.