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ESTG - DM - Solicitadoria

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  • A tributação da moeda virtual em Portugal, em sede de imposto sobre o rendimento
    Publication . Carneiro, Virgínio Fernando Martins dos Santos; Azevedo, Patricia Anjos
    Em Portugal, a tributação de moeda virtual, como por exemplo o Bitcoin, é tratada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Até à sua última atualização em janeiro de 2022, a legislação tributária portuguesa não tratava explicitamente as criptomoedas de forma separada, mas algumas orientações foram fornecidas. No que respeita ao Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS), as criptomoedas não são consideradas moeda legal em Portugal, mas são tratadas como "outros instrumentos financeiros"; os ganhos de capital resultantes da venda de criptomoedas podem ser tributáveis como rendimento de capitais e as transações de curto prazo podem ser tributadas a uma taxa mais elevada do que as de longo prazo. Já o Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas (IRC), Empresas que operam com criptomoedas podem ser sujeitas a tributação com base nos lucros obtidos a partir dessas operações.
  • Usufruto do Direito de Autor – especificidades do usufruto sobre as obras protegidas pelo direito de autor
    Publication . Correia, Vera Mariana Costa; Venâncio, Pedro Miguel Dias
    Atualmente a legislação aplicável ao Direito de Autor concentra-se no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, em que verificamos a regulação da proteção das obras e criações intelectuais, nomeadamente, as obras literárias, da ciência ou das artes exteriorizadas por qualquer forma. O CDADC prevê que o direito de autor possa ser objeto de um direito de usufruto, ora o direito de usufruto é um direito com uma longa tradição no ordenamento jurídico português. Se atendermos ao artigo 1439º do Código Civil1, podemos definir o usufruto como um direito real sobre coisa alheia, podendo gozar temporária e plenamente de uma coisa ou um direito sem alterar a sua forma ou substância, ora, este privilégio permite que certo bem material, possa ser doado ou vendido mantendo na mesma o direito ao seu benefício, como por exemplo, o autor permitir a outra pessoa favorecer-se com os benefícios que a obra lhe possa proporcionar, como por exemplo, financeiramente. Neste contexto, partindo dos conceitos gerais e introdutórios de direito de autor e direito de usufruto, aplicando especial ênfase no usufruto do direito de autor, o objeto central do presente trabalho será a exposição e discussão dos direitos de autor, procurando entender de que forma o direito de usufruto pode ser associado ao direito de autor e como deve este ser aplicado, baseando-se assim na interpretação normativa, sustentada nas posições da doutrina e da jurisprudência. Esta breve exposição introduz assim o tema da dissertação, O Usufruto do Direito de Autor.
  • Exequibilidade das Atas das Assembleias de Condóminos
    Publication . Moreira, Sara Raquel Fernandes; Mesquita, Maria de Lurdes Varregoso
    Neste trabalho apresentamos os requisitos da exequibilidade das atas das assembleias de condóminos, através da aplicação das disposições legais vigentes, concretamente no Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro na versão mais recente introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, no Código Civil e no Código de Processo Civil. Vale ressaltar, que todas as pessoas que lidam com esta temática devem compreender e adquirir conhecimentos básicos em relação à sua funcionalidade e sobre a evolução histórica da propriedade horizontal, o enquadramento teórico do regime jurídico (em particular, a questão da obrigação de comparticipação por todos os condóminos nas despesas e encargos de conservação e fruição das partes comuns do edifício), e sobre as premissas necessárias para a celebração de contrato de alienação da fração autónoma entre o alienante e o adquirente (fundamental para atribuir o responsável pelos encargos devidos ao condomínio). Por último, importa valorar a prescrição da obrigação que se verifica pela decorrência do tempo e inércia do credor – condomínio – que perde o direito de reaver as quantias em falta. É feita uma análise detalhada e apreciação crítica do preceituado no art.º 6.º Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que permite qualificar a viabilidade da força executória das atas das assembleias de condóminos mediante o preenchimento de todos os pressupostos estabelecidos na lei, para que, constitua título executivo. Nesse contexto, o administrador do condomínio tem o poder de instaurar a competente ação judicial para cobrar as quantias em débito. Mediante o exposto, nas posições doutrinárias e jurisprudenciais, seremos capazes, a final, de avaliar se as normas recentemente alteradas pelo legislador, permitem melhor eficácia na agilização de cobrança de dívidas aos condóminos relapsos, com respeito pelas garantias e os princípios constitucionais.
  • As declarações do trabalhador: algumas questões respeitantes ao consentimento e à remissão abdicativa em Direito do Trabalho
    Publication . Filipe, Mariana Margarida Moreira; Pinto, Susana Catarina Sousa Machado
    No presente trabalho procuramos analisar questões referentes à manifestação de vontade do trabalhador, recorrendo a duas situações em concreto: o consentimento do trabalhador e a remissão abdicativa em Direito do Trabalho. Para tal, começaremos por examinar em que consiste a declaração de vontade negocial. De seguida, passamos a analisar as principais características da relação laboral, nomeadamente a subordinação jurídica. Abordaremos ainda os elementos necessários para haver um consentimento válido, em especial a necessidade de haver uma manifestação de vontade livre, específica, informada e explícita por parte do trabalhador. Neste contexto examinaremos os problemas gerais do consentimento do trabalhador, sendo que, a questão que mais tem suscitado debate na doutrina e jurisprudência é o desequilíbrio de poder que resulta da relação empregador/trabalhador, não sendo possível distinguir quando o consentimento é dado de livre vontade, ou não. No que toca à remissão abdicativa iremos apresentar a sua definição e abordaremos a importância da alteração à legislação laboral introduzida no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Nesse sentido, mostra-se importante analisarmos a posição defendida por parte da doutrina sobre esta alteração poder dificultar a conciliação judicial.
  • O apuramento da responsabilidade civil na aplicação da robótica na atividade médica
    Publication . Magalhães, Lara Alice da Costa; Fernandes, Maria Malta
    Ainda que o avanço da robótica na área da medicina proporcione imensos benefícios como é o caso da rapidez nos diagnósticos e da maior precisão nos procedimentos cirúrgicos, é inegável que a implementação dessas tecnologias levanta vários desafios, especialmente no que concerne ao apuramento da responsabilidade civil por eventuais falhas ou danos causados por estes sistemas. Com o presente estudo pretendemos analisar a utilização da robótica na atividade médica e sua implicação em sede de responsabilidade civil. Com vista a cumprir o nosso propósito, recorrendo a estudos doutrinários nacionais e estrangeiros que sobre a temática vêm surgindo, procuraremos analisar a questão do impacto da inteligência artificial perspetivada num robô ao serviço da medicina, o eventual dano decorrente da sua utilização, a imputação deste a um determinado agente e o consequente ressarcimento. Para atingir este objetivo, iniciaremos o nosso estudo através da introdução de noções fundamentais sobre Inteligência Artificial e robótica, prosseguindo com uma análise de uma das questões mais relevantes deste debate, que é a atribuição de personalidade jurídica ao robô. Posteriormente, iremos analisar o apuramento da responsabilidade civil na aplicação da robótica na atividade médica, de forma a perceber em que medida é que podem ser responsabilizados o robô, o produtor e o utilizador/proprietário. Por último, iremos abordar de forma resumida o entendimento da União Europeia em matéria de responsabilidade civil associada a danos praticados por mecanismos dotados de Inteligência Artificial. É precisamente a questão do ressarcimento quanto a eventuais danos causados por utilização da robótica na atividade médica que suscita mais questões de aplicabilidade, razão pela qual o nosso estudo incidirá, não só sobre as implicações teóricas, como também, numa abordagem ao nível jurisprudencial de forma a conhecermos e ponderarmos sobre a aplicação prática do Direito nesta temática.
  • A utilização das TIC no funcionamento dos órgãos das sociedades comerciais
    Publication . Tavares, Gabriela Filipa dos Santos; Machado, Maria João
    Em virtude da ampla reforma legislativa que, em 2006, se fez sentir no âmbito das sociedades comerciais, o legislador veio consagrar a utilização das tecnologias da informação e comunicação no funcionamento das sociedades comerciais. Esta medida adotada pelo legislador acarreta notáveis benefícios, uma vez que tem por objetivo simplificar o funcionamento dos órgãos sociais e facilitar a participação e contribuição dos sócios nas assembleias. Contudo, é importante referir que estas ferramentas também têm os seus pontos negativos e podem trazer dificuldades e obstáculos, que devem ser considerados para encontrar um equilíbrio que atenda as necessidades de todos os envolvidos. De facto, alguns sócios podem não ter acesso às tecnologias ou, mesmo que tenham acesso, podem preferir participar presencialmente nas reuniões porque às vezes a comunicação à distância não é tão eficaz. Isso é especialmente verdadeiro em assembleias com muitos sócios, onde a interação pessoal pode ser comprometida. Dessa forma, entendemos que é crucial proceder à análise deste regime para entendermos se todos os interesses em jogo estão devidamente acautelados.
  • A aquisição tabular
    Publication . Silva, Cristiana Isabel Lima da; Machado, Virgílio Félix
    A finalidade registo predial é essencialmente dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comercio jurídico imobiliário. No nosso ordenamento jurídico para que exista constituição de direitos reais sobre determinado bem, não é necessário levar a registo os respetivos factos jurídicos, na medida em que o registo consagra uma natureza declarativa. Porém, o registo é essencial para que os factos sujeitos a registo se adquiram eficácia perante terceiros. Na verdade, dispõe o artigo 5º. do CRPRedial que “Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros após a data do respetivo registo”, o que vale por dizer que o registo predial opera como condição de oponibilidade, emergindo dele direitos que são atribuídos a certos e determinados terceiros, caso o adquirente de boa-fé não consolide a eficácia erga omnes do seu direito. Assim, o registo a favor de certos terceiros, produz, de acordo com a maior parte da doutrina e jurisprudência, um efeito atributivo, situação designada de “Aquisição Tabular”. Entende a maior parte da doutrina e da jurisprudência que a aquisição tabular está prevista nos artigos 5.º, n.1, 17.º, n.2 e 122.º do CRPredial, e ainda no artigo 291.º do CC. Não obstante, não é consensual o entendimento segundo o qual, o artigo 5.º, n.1 do CRPredial consagra um efeito atributivo, sendo, predominantemente, exigida a verificação de certos requisitos, designadamente a boa fé e o titulo oneroso, apesar do artigo 5.º nada mencionar quanto a estes requisitos. Deste modo, debruçar-nos-emos nesta exposição, na análise destas disposições, para que possamos aprofundar o conhecimento em matéria de aquisição tabular e, sobretudo, analisar se, de facto existe ou não aquisição pelo registo.
  • Comunicabilidade da dívida ao cônjuge do executado - análise reflexiva sobre algumas questões processuais em crise
    Publication . Pereira, Cláudia Adriana Nunes; Mesquita, Maria de Lurdes Varregoso
    Vivemos num mundo em constantes mudanças e transformação e o direito da família, bem como as responsabilidades conjugais, não ficaram de fora. Estas mudanças despertam a atenção dos juristas. Durante muitos anos, reconheceu-se a necessidade de intensificar o debate acerca das regras de responsabilidade que envolvem os cônjuges e a gestão financeira doméstica.
  • A Cessação Antecipada de Exoneração do Passivo Restante: A Recusa do Juiz
    Publication . Mendes, Catarina Isabel Teixeira; Machado, Maria João
    Neste trabalho apresentado na Unidade Curricular Projeto Avançado do 2.º ano do Mestrado em Solicitadoria propus-me analisar o instituto da exoneração do passivo restante, em especial a sua cessação antecipada e os fundamentos que a justificam. Antes que termine o período de cessão, o procedimento de exoneração pode ser extinto de forma prematura, sendo que para o efeito tem de ocorrer algum dos fundamentos de recusa que se encontram previstos no artigo 243.º n.º1 do CIRE ou, então, porque os créditos sobre a insolvência se encontram satisfeitos nos termos do n.º4 do mesmo artigo. Se o procedimento não terminar de forma antecipada, o juiz deve proferir um despacho final nos dez dias seguintes ao final do período de cessão, nos termos do n.º1 do artigo 244.º, depois de ouvir o devedor, bem como o fiduciário e os credores da insolvência, de modo a apreciar o comportamento do devedor durante esse período, para que lhe seja ou não concedida a exoneração da passivo restante. Quanto aos fundamentos de cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante: o primeiro, previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 243.º, é a violação dolosa ou com negligência grave das obrigações impostas pelo artigo 239.º n.º4, prejudicando por esse facto a satisfação dos créditos sobre a insolvência. No caso da alínea b) do n.º1 do artigo 243.º, é necessário que se apurem determinadas circunstâncias que teriam determinado o indeferimento liminar do requerimento inicial mas que apenas se verificaram posteriormente ou só se tornaram conhecidas do requerente após o despacho inicial. Finalmente, neste contexto, é fundamento da cessação antecipada de exoneração a decisão do incidente de qualificação da insolvência no sentido de que o devedor teve culpa na criação ou agravamento da insolvência. Em termos diversos, segundo o n.º4 do artigo 243.º, o incidente é encerrado logo que se mostrem integralmente satisfeitos todos os créditos sobre a insolvência.
  • Do Teletrabalho e da Privacidade do Teletrabalhador
    Publication . Silva, Bruna Filipa Teixeira da; Pinto, Susana Catarina Sousa Machado
    O presente trabalho tem como principal objetivo analisar a privacidade do teletrabalhador, no âmbito do teletrabalho. Para o efeito, começamos por fazer um breve enquadramento do regime jurídico do teletrabalho em Portugal, abordando as mais recentes alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril. Definimos o conceito de teletrabalho, analisamos as principais características e as várias modalidades do teletrabalho e o impacto que o teletrabalho pode ter na vida pessoal e profissional do teletrabalhador. De seguida, centramo-nos na privacidade do teletrabalhador, para isso analisamos a subordinação jurídica no contexto do teletrabalho e os meios de vigilância à distância que o empregador tem ao seu dispor, os quais podem comprometer os direitos do teletrabalhador. Deste modo, procuramos identificar as principais dificuldades e os maiores desafios que se colocam relativamente ao meio de controlo que o empregador deve adotar sem invadir o direito à privacidade e à intimidade da vida privada do teletrabalhador. Pretendemos, também, apresentar eventuais soluções para os problemas elencados, enumerando os princípios que devem ser respeitados. Por fim, realçamos algumas diferenças entre o regime nacional e o direito à privacidade no regime jurídico-laboral espanhol.