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ESTG - DM - Solicitadoria

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  • Os Meios de Defesa dos Particulares no Âmbito do Processo de Execução Fiscal
    Publication . Martins, Vânia Catarina Morais; Azevedo, Patrícia Anjos
    O presente projeto avançado intitula-se: “Os meios de defesa dos particulares no âmbito do processo de execução fiscal”. Ora, como o próprio nome indica, irão ser elencados e estudados os meios de defesa que o contribuinte particular dispõe e poderá recorrer quando confrontado com um processo de execução fiscal. Assim, o nosso projeto avançado será composto por três capítulos. No Capítulo I será abordado o processo de execução fiscal de modo mais genérico, abordando a sua natureza, âmbito de aplicação e competência. Posteriormente, ainda ano mesmo capítulo, será feita uma breve abordagem acerca da sua instauração e tramitação. No que concerne ao Capítulo II, este será alvo de estudo o tema central do nosso projeto avançado, fazendo referência e uma observação detalhada dos princípios fundamentais subjacentes em matéria tributária, seguindo-se um estudo esmiuçado de todos os meios de defesa que os particulares dispõe quando se encontram perante um processo de execução fiscal, levantando questões constitucionais e lacunas importantes de dirimir no nosso ordenamento jurídico. Por fim, encerramos o nosso projeto avançado com o Capítulo III, onde é realizada uma análise do papel da AT enquanto credora/exequente e, simultaneamente, entidade competente para a cobrança coerciva dos créditos tributários.
  • O princípio do trato sucessivo versus legitimação de direitos – aproximações e afastamentos
    Publication . Sousa, Nelson Filipe Gomes de; Machado, Virgílio Félix
    No seguimento do Mestrado em Solicitadoria, e no âmbito da Unidade Curricular de Projeto Avançado, incumbe a cada um dos mestrandos a concretização de um projeto avançado, que in casu, versa sobre a temática: “O princípio do trato sucessivo versus legitimação de direitos – aproximações e afastamentos”, enquadrada no Registo Predial. Porquanto, o trato sucessivo constitui um pressuposto do sistema registral, capaz de tutelar e promover a segurança no comércio jurídico imobiliário, essencialmente, no que concerne à lógica da continuidade das inscrições. Em boa verdade, o trato sucessivo prevê duas modalidades: os números 1, 2 e 3 do art.º 34º do CRPred dizem respeito ao trato sucessivo na modalidade da inscrição prévia; já no que tange ao N.º 4, observa-se a continuidade das inscrições. Assinale-se que é o titular inscrito que está legitimado para alienar ou onerar o prédio em causa, devendo demonstrar que o prédio está registado a seu favor, cumprindo-se princípio da legitimação consagrado no art.º 9º do CRPred. O método utilizado para trabalhar nesta vertente de investigação jurídica, assentará, essencialmente, em dois polos, como sejam, por um lado, análise de referências bibliográficas, conjugadas, por outro, com o exame de Jurisprudência portuguesa e Pareceres/Orientações do Instituto dos Registos e do Notariado. Por fim, evidenciamos a existência de bibliografia relacionada com a temática em apreço, o que apraz proclamar que é um tópico gerador de alguma discussão no plano doutrinal, pelo que ao longo da escrita do projeto avançado procuraremos discorrer e aprofundar a letra da lei, naquilo que é o seu entendimento, sempre que possível com recurso a jurisprudência e doutrina.
  • A caraterização do direito à desconexão na relação laboral
    Publication . Faria, Marta da Conceição Araújo Pinto; Pinto, Susana Catarina Sousa Machado
    O direito do trabalho é permeável às mutações da sociedade. Tudo influencia e muda a prestação laboral. Podemos dizer que o trabalho é dos primeiros setores a sentir as mudanças da sociedade. Com a era digital, não foi diferente. A digitalização mudou a forma como se presta trabalho, trouxe novas forma de o prestar e, também, evoluiu, as modalidades que anteriormente existiam.
  • A terceira via da Responsabilidade Civil: a tutela do hiato entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual
    Publication . Costa, Mariana Patrícia Neto da; Fernandes, Maria Malta
    A “terceira via” da responsabilidade civil surgiu no sistema jurídico alemão, no contexto do direito das obrigações quando em presença de um inadimplemento pré contratual. Seguidor de RODOLF VAN JHERING, que terá sido o criador da responsabilidade civil pré-contratual, CANARIS defendia a existência de uma responsabilidade pela confiança, incorporando nesta os deveres de proteção e lealdade, que constituiriam uma relação unitária de proteção. Posteriormente, dada a existência de institutos que, por um lado não correspondiam à natureza contratual e por outro, não se identificavam com a responsabilidade civil extracontratual, levou a que uma parte da doutrina defendesse, em termos progressistas, a chamada “terceira via” da responsabilidade civil. Nesta “terceira via” da responsabilidade civil, se inclui, entre outras a chamada culpa in contrahendo acolhida na legislação portuguesa no artigo 227º do Código Civil (doravante abreviado para CC). Este preceito, sob a epigrafe de “culpa na formação dos contratos” prevê que “quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, preceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte”, o que evidencia a responsabilidade civil que pode vir a ser apurada por eventuais danos decorrentes de atos ou omissões verificados em fases anteriores à celebração do negócio jurídico, designadamente, em sede de fase de negociação e posteriormente em sede de fase decisória.
  • Regime Jurídico Português do Teletrabalho em pleno século XXI: A ficção científica
    Publication . Borges, Maria Inês Seixas Vicente Correia; Tomás, Sérgio Miguel Tenreiro
    O teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho consagrada atualmente, em Portugal, pelo código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro (com as últimas alterações introduzidas pela retificação nº13/2023, de 29 de maio). A análise do regime legal, previsto nos artigos 165.º a 171.º do Código de Trabalho, tem como objetivo constatar o caminho já trilhado e eventuais lacunas e desafios que urgem colmatar. O presente projeto avançado visa, portanto, analisar o referido regime jurídico português do teletrabalho, dando o seu contributo, em outros, em sede da proteção da reserva da vida privada do trabalhador, a sua conciliação com a vida familiar e a sua saúde mental e física. O impacto da pandemia covid-19 nesta modalidade de trabalho e o vital contributo da evolução tecnológica, onde a realidade virtual e o metaverso podem ter um papel crucial no futuro. Entende-se que a ambiguidade do tema engloba várias dimensões consideráveis serem salientadas. A imperiosa análise do regime jurídico do teletrabalho, mas não descurando os impactos sociais, ambientais e uma visão mais futurista sobre os equipamentos e sistemas a serem usados, tendo em conta a crescente evolução tecnológica. O tema promete trazer assim uma multiplicidade de ilações sobre as políticas a serem aplicadas no regime jurídico do teletrabalho na sua extensão.
  • Contributos para um estudo doutrinário, legislativo e jurisprudencial referente à Guarda Nacional Republicana
    Publication . Rodrigues, Marco Miguel Pereira; Fernandes, Maria Malta; Patricia Anjos, Azevedo
    A Guarda Nacional Republicana (GNR) trata-se de uma força de segurança de natureza militar, composta por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. A GNR encontra-se na dependência do Ministério da Defesa e da Administração Interna. Em situações de normalidade, a GNR executa as típicas missões policiais, bem como as missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas, sendo aqui que reside a grande diferença para com as Polícias. Em situações de estado de emergência ou de sítio, a GNR apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas. Em caso de guerra, pela sua natureza militar, a GNR pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas como é o exemplo das prestadas em teatro de guerra no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal perante organizações internacionais.
  • A duplicação de descrições e os poderes/deveres do conservador
    Publication . Silva, Liliana Patrícia Monteiro da; Machado, Virgílio Félix
    A presente dissertação tem como objeto de estudo as duplicações de descrições, no âmbito do registo predial. Como bem sabemos, o ordenamento jurídico português tem como objetivo combater a incerteza e a insegurança, e as descrições prediais têm como finalidade a identificação física, económica e fiscal dos prédios. A duplicação de descrições consiste na repetição da descrição de um ou vários prédios, verificando-se falta de concordância entre a realidade material, o registo e a matriz. Neste âmbito, podemos distinguir três situações de duplicações de descrições: a duplicação total, a duplicação parcial e a duplicação eventual. A duplicação da descrição é total, quando a descrição de um mesmo prédio é repetida na íntegra em uma ou mais descrições. A duplicação é parcial quando determinada porção de um prédio é simultaneamente descrita autonomamente enquanto prédio sob determinado número e como parte da descrição de outro prédio. Existe ainda a duplicação eventual quando devido às semelhanças nas respetivas descrições poderá subsistir a dúvida de o prédio estar repetido. A duplicação pode ainda ser originária quando sucede na abertura da descrição ou superveniente quando decorre da sua atualização. Havendo duplicação de descrições, o princípio da verdade e a exatidão do assento registal ficam fragilizados, e nesse sentido, o registo não pode assegurar a existência efetiva do direito de nenhuma das pessoas a favor de quem estejam inscritos, com reflexos na sua eficácia em relação a terceiros.
  • Relação laboral na era digital: Conciliação entre a vida pessoal e profissional
    Publication . Silva, Joana Filipa Martins da; Pinto, Susana Catarina Sousa Machado
    A criação e evolução das TIC modificou o mundo laboral, sendo que através de todas as suas potencialidades veio permitir aos trabalhadores realizarem o seu trabalho de forma mais autónoma. No entanto, esta evolução, além de influências positivas na vida dos trabalhadores, também criou novos desafios laborais, como é o caso das dificuldades no âmbito da conciliação entre vida pessoal e familiar. Nesse seguimento, no presente texto propomo-nos a fazer uma análise destas questões, iniciando o nosso estudo pela evolução do Direito do Trabalho, desde os seus primórdios até à era digital. Seguidamente passamos à análise dos tempos de trabalho e dos tempos de descanso, dando depois ênfase ao trabalho nas plataformas digitais e aos tempos de disponibilidade. Num ponto seguinte, tratamos do direito à desconexão, na medida em que este é um elemento fundamental no que tange ao balanceamento entre os tempos de trabalho e os tempos de descanso. Finalmente, passamos para o tema central da nossa pesquisa, isto é, o tema da conciliação entre a vida pessoal e profissional, dividindo o estudo em três etapas. A primeira é referente à (des)igualdade de género que existe em matéria de conciliação. O segundo prende-se com a análise da evolução da conciliação na União Europeia. Já o terceiro e último ponto diz respeito à evolução da conciliação no nosso país.
  • O teletrabalho: algumas considerações sobre os instrumentos de trabalho e o pagamento de despesas
    Publication . Sampaio, Catarina Pacheco Caldas; Pinto, Susana Catarina Sousa Machado
    O uso habitual e intensivo dos meios informáticos e de telecomunicações, impulsionado sobretudo pela pandemia de COVID-19, tem vindo a permitir a realização de trabalho subordinado fora do tradicional local de trabalho, invocando-se, a este propósito, o fenómeno do teletrabalho. Será essa figura o escopo principal do presente trabalho, cujo propósito é a análise e a re-flexão das obrigações do empregador, para com o teletrabalhador, de disponibilizar os equipamen-tos e sistemas necessários à realização do trabalho e de compensar as despesas adicionais ineren-tes. Neste sentido, em primeira linha, procederemos a um breve contexto histórico do teletra-balho, desde a sua origem até ao modo como evoluiu, progressivamente, como resultado da evo-lução das Tecnologias da Informação e Comunicação e da pandemia de COVID-19. Este primeiro capítulo permitir-nos-á, ainda, depreender as modalidades do teletrabalho existentes, assim como reconhecer as suas vantagens e desvantagens. Da perspetiva europeia do teletrabalho, passaremos para a nacional, analisando a sua pro-visão no ordenamento jurídico português, desde o seu enquadramento legal ao destaque de alguns aspetos do regime jurídico vigente. Neste âmbito, importaremos salientar o respeito pela igualdade de tratamento e pela privacidade do teletrabalhador e a garantia do controlo adequado do empre-gador. Por último, aprofundaremos a matéria relativa à disponibilização dos instrumentos de tra-balho e de pagamento das despesas, que foi alvo de significativas – e necessárias – alterações com as recentes Leis nºs 83/2021, de 6 de dezembro, e 13/2023, de 3 de abril. Veremos que, a este propósito, poderão surgir algumas questões controversas, as quais pretendemos realçar.
  • Contrato de trabalho vs. contrato de administração: o artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais
    Publication . Correia, Catarina Sofia Silva; Machado, Maria João
    O presente estudo intitula-se de Contrato de trabalho vs. contrato de administração: o artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais. Para o desenvolvimento do mesmo, foi elaborado um plano de trabalho que se desdobra em cinco capítulos: a organização das sociedades anónimas, a natureza jurídica do ato constitutivo da relação de administração nas sociedades anónimas, tipo de contrato que se estabelece entre o administrador e a sociedade anónima, cumulação de dois contratos: de administração e de trabalho e, por último, a análise do art.398º do Código das Sociedades Comerciais e a sua aplicação. De forma a enquadrar o tema, começaremos por uma breve introdução sobre a caraterização das sociedades anónimas e a sua organização, em especial o órgão de administração. Sobre a natureza jurídica do contrato de administração, deparamo-nos com diferentes perspetivas na Doutrina: perspetivas unilateral, dualista e contratual. Destarte, para o efeito, iremos analisar cada uma delas a fim de fundamentar a nossa opção. Chegados a uma classificação do ato constitutivo da relação de administração, mostrou-se necessário fazer uma abordagem ao tipo de contrato que se estabelece entre o administrador e a sociedade anónima. Na verdade, iremos abordar diferentes modalidades contratuais e avaliar qual a que se adequa melhor a este tipo de relação (contrato de mandato, de prestação de serviços, de trabalho e contrato de comissão de serviço).