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Exequibilidade das Atas das Assembleias de Condóminos

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Neste trabalho apresentamos os requisitos da exequibilidade das atas das assembleias de condóminos, através da aplicação das disposições legais vigentes, concretamente no Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro na versão mais recente introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, no Código Civil e no Código de Processo Civil. Vale ressaltar, que todas as pessoas que lidam com esta temática devem compreender e adquirir conhecimentos básicos em relação à sua funcionalidade e sobre a evolução histórica da propriedade horizontal, o enquadramento teórico do regime jurídico (em particular, a questão da obrigação de comparticipação por todos os condóminos nas despesas e encargos de conservação e fruição das partes comuns do edifício), e sobre as premissas necessárias para a celebração de contrato de alienação da fração autónoma entre o alienante e o adquirente (fundamental para atribuir o responsável pelos encargos devidos ao condomínio). Por último, importa valorar a prescrição da obrigação que se verifica pela decorrência do tempo e inércia do credor – condomínio – que perde o direito de reaver as quantias em falta. É feita uma análise detalhada e apreciação crítica do preceituado no art.º 6.º Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que permite qualificar a viabilidade da força executória das atas das assembleias de condóminos mediante o preenchimento de todos os pressupostos estabelecidos na lei, para que, constitua título executivo. Nesse contexto, o administrador do condomínio tem o poder de instaurar a competente ação judicial para cobrar as quantias em débito. Mediante o exposto, nas posições doutrinárias e jurisprudenciais, seremos capazes, a final, de avaliar se as normas recentemente alteradas pelo legislador, permitem melhor eficácia na agilização de cobrança de dívidas aos condóminos relapsos, com respeito pelas garantias e os princípios constitucionais.

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Exequibilidade das Atas das Assembleias de Condóminos Propriedade Horizontal Condomínio Dívidas

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