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A utilização das TIC no funcionamento dos órgãos das sociedades comerciais

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Em virtude da ampla reforma legislativa que, em 2006, se fez sentir no âmbito das sociedades comerciais, o legislador veio consagrar a utilização das tecnologias da informação e comunicação no funcionamento das sociedades comerciais. Esta medida adotada pelo legislador acarreta notáveis benefícios, uma vez que tem por objetivo simplificar o funcionamento dos órgãos sociais e facilitar a participação e contribuição dos sócios nas assembleias. Contudo, é importante referir que estas ferramentas também têm os seus pontos negativos e podem trazer dificuldades e obstáculos, que devem ser considerados para encontrar um equilíbrio que atenda as necessidades de todos os envolvidos. De facto, alguns sócios podem não ter acesso às tecnologias ou, mesmo que tenham acesso, podem preferir participar presencialmente nas reuniões porque às vezes a comunicação à distância não é tão eficaz. Isso é especialmente verdadeiro em assembleias com muitos sócios, onde a interação pessoal pode ser comprometida. Dessa forma, entendemos que é crucial proceder à análise deste regime para entendermos se todos os interesses em jogo estão devidamente acautelados.

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Assembleia Geral Órgãos Sociais Sociedades Sócios Tecnologias de Informação e Comunicação

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