ESTG - DM - Solicitadoria
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Browsing ESTG - DM - Solicitadoria by advisor "Fernandes, Maria Malta"
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- O apuramento da responsabilidade civil na aplicação da robótica na atividade médicaPublication . Magalhães, Lara Alice da Costa; Fernandes, Maria MaltaAinda que o avanço da robótica na área da medicina proporcione imensos benefícios como é o caso da rapidez nos diagnósticos e da maior precisão nos procedimentos cirúrgicos, é inegável que a implementação dessas tecnologias levanta vários desafios, especialmente no que concerne ao apuramento da responsabilidade civil por eventuais falhas ou danos causados por estes sistemas. Com o presente estudo pretendemos analisar a utilização da robótica na atividade médica e sua implicação em sede de responsabilidade civil. Com vista a cumprir o nosso propósito, recorrendo a estudos doutrinários nacionais e estrangeiros que sobre a temática vêm surgindo, procuraremos analisar a questão do impacto da inteligência artificial perspetivada num robô ao serviço da medicina, o eventual dano decorrente da sua utilização, a imputação deste a um determinado agente e o consequente ressarcimento. Para atingir este objetivo, iniciaremos o nosso estudo através da introdução de noções fundamentais sobre Inteligência Artificial e robótica, prosseguindo com uma análise de uma das questões mais relevantes deste debate, que é a atribuição de personalidade jurídica ao robô. Posteriormente, iremos analisar o apuramento da responsabilidade civil na aplicação da robótica na atividade médica, de forma a perceber em que medida é que podem ser responsabilizados o robô, o produtor e o utilizador/proprietário. Por último, iremos abordar de forma resumida o entendimento da União Europeia em matéria de responsabilidade civil associada a danos praticados por mecanismos dotados de Inteligência Artificial. É precisamente a questão do ressarcimento quanto a eventuais danos causados por utilização da robótica na atividade médica que suscita mais questões de aplicabilidade, razão pela qual o nosso estudo incidirá, não só sobre as implicações teóricas, como também, numa abordagem ao nível jurisprudencial de forma a conhecermos e ponderarmos sobre a aplicação prática do Direito nesta temática.
- O Apuramento da Responsabilidade Civil pelo Nascimento (In)devidoPublication . Costa, Ana Rita Ponte; Fernandes, Maria MaltaA questão central em análise neste projeto prende-se com a problemática em torno da falta de informação médica concebida aos progenitores face a um eventual quadro de malformação fetal e a perspetiva de opção de escolha em prosseguir com a gravidez que àqueles foi coartada. A violação do dever que caberia ao médico em informar o paciente, vindo a cul-minar no nascimento de uma criança portadora de anomalias detetáveis durante a ges-tação e o dano subsequente verificado com o nascimento indesejado da criança, possi-bilita aos progenitores ofendidos as chamadas ações de “vida indevida” (wrongful life) e por “nascimento indevido” (wrongful birth). A facti-species a considerar, quer num quer noutro tipo de ação, sempre recon-duzida à falta de informação médica que ocorreu a montante, leva a que, por vezes, seja invocada a aplicação da teoria da perda de chance que os progenitores sofreram por não terem tido a oportunidade de escolha com base naquela informação omitida pelo pro-fissional de saúde. Em torno desta discussão divergem os entendimentos quer a nível doutrinário quer a nível jurisprudencial que ao longo do presente projeto se pretende analisar. Para tal, verificaremos os pressupostos da respetiva responsabilidade civil mé-dica, os direitos infringidos que consequentemente levam aquelas ações, bem como, o direito à indemnização que lhe corresponde, sem deixar de ter presente a vida como um dano, e em primeira linha, a dignidade da vida humana.
- A Cláusula Penal – condições para a sua admissibilidadePublication . Oliveira, Carina Daniela da Costa; Fernandes, Maria MaltaO tema central deste trabalho é a análise do regime da cláusula penal prevista no artigo 810.º do Código Civil (CC). Neste sentido, procuramos analisar o conceito e as funções da cláusula penal, bem como a sua natureza jurídica. Assim, começamos por definir aquela figura, enquanto cláusula acessória de um contrato. Ao longo do trabalho abordar-se-ão, também, as funções que a cláusula penal pode assumir, nomeadamente, a função indemnizatória e a função compulsória. Pode-se adiantar que em ambos os casos, o que se pretende é reforçar ou assegurar a reação legal contra o não cumprimento de forma antecipada. Seguidamente, passaremos à análise comparativa do regime do sinal perante a cláusula penal. Concluiremos que embora existam pontos de convergência entre ambas as figuras, algumas diferenças se verificam no seu funcionamento, desde logo no facto de que no sinal há uma entrega efetiva de uma coisa por uma das partes à outra. Iremos também abordar as espécies que o sinal pode assumir, designadamente, o sinal confirmatório e o sinal penitencial. Por último, irá analisar-se o regime da cláusula penal na perspetiva do direito comparado, abordando brevemente o seu regime em vários ordenamentos jurídicos europeus.
- Contributos para um estudo doutrinário, legislativo e jurisprudencial referente à Guarda Nacional RepublicanaPublication . Rodrigues, Marco Miguel Pereira; Fernandes, Maria Malta; Patricia Anjos, AzevedoA Guarda Nacional Republicana (GNR) trata-se de uma força de segurança de natureza militar, composta por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. A GNR encontra-se na dependência do Ministério da Defesa e da Administração Interna. Em situações de normalidade, a GNR executa as típicas missões policiais, bem como as missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas, sendo aqui que reside a grande diferença para com as Polícias. Em situações de estado de emergência ou de sítio, a GNR apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas. Em caso de guerra, pela sua natureza militar, a GNR pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas como é o exemplo das prestadas em teatro de guerra no âmbito dos compromissos assumidos por Portugal perante organizações internacionais.
- O dano da perda de chance no âmbito da responsabilidade civil por ato médicoPublication . Klemenyte, Indre; Fernandes, Maria MaltaCom o presente estudo sobre o dano da perda de chance por ato médico, pretendemos contextualiza-lo nos princípios da responsabilidade civil e da indemnização realçando a tutela do doente lesado perante a atuação do profissional de saúde em situações que por um facto ilícito e culposo, e face à impossibilidade de estabelecer um nexo de causalidade existente, se averiguará se será (ou não) de aceitar a sua ressarcibilidade. À controvérsia a nível doutrinário que rodeia a temática, acresce a falta de suporte legislativo porquanto poderão os ordenamentos jurídicos não ter como acolher a figura e, por tal, não ter como prover ao ressarcimento da perda do dano decorrente da perda de uma chance. A nível jurisprudencial, o presente estudo permitirá concluir que a tendência atual é a de aceitar a ressarcibilidade do lesado pela perda de uma chance no âmbito da responsabilidade civil por ato médico. A final faremos uma reflexão para saber se o dano aqui em análise caberá nos princípios informadores da responsabilidade civil e se cumpre os requisitos que justificarão a sua ressarcibilidade. A perda de chance (ou de oportunidade) por ato médico apresenta-se como um tema de grande atualidade quando perspetivada como um dano, também ele a ser indemnizado à luz do instituto da responsabilidade civil, e que gera controvérsia no ordenamento jurídico constituído, porquanto poderá este não ter como acolher a figura, e por tal não ter como prover ao seu ressarcimento.
- Discriminação no arrendamento, possível ou não?Publication . Costa, Sara Brochado Lourenço da; Fernandes, Maria MaltaO arrendamento passou por diversas fases ao longo da sua evolução até chegar ao ponto atual. E podemos dizer que existe a possibilidade de estarmos a entrar numa nova fase no regime do arrendamento urbano. Ao longo dos anos temos visto uma crescente preocupação por parte do legislador para com o arrendatário. Sendo até a ser considerada uma proteção excessiva em alguns momentos da evolução do arrendamento português. O arrendatário é visto como a parte mais frágil da relação arrendatícia. Mas, com as alterações ocorridas em 2019 ao regime do arrendamento urbano português conseguimos observar não só uma proteção crescente com o arrendatário mas, também, para com aquele que ainda não o é mas procura ser. Tal proteção traduz-se no art. 1067º-A aditado ao Código Civil pela Lei nº 13/2019 de 12 de fevereiro com epígrafe “Não discriminação no acesso ao arrendamento”.
- O Regime da Propriedade Horizontal - alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro.Publication . Ferreira, Ana Luzia Oliveira; Fernandes, Maria MaltaA presente Dissertação de Mestrado tem como principal objetivo, não só apreciar todos os aspetos inovadores introduzidos pela Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro, efetuando uma análise rigorosa por interpretação e explicação dos preceitos legais, doutrina e jurisprudência anteriores, confrontando-as com a redação atual da lei, mas também analisar o Projeto-Lei n.º 718/XIV/2.ª e os pareceres emitidos, de forma a procurar desvendar os motivos subjacentes à referida alteração e, sempre que possível, expor possíveis problemáticas relativamente a lacunas ou expressões que possam proporcionar interpretações e aplicações distintas, avançando com viáveis respostas. Para alcançar o resultado proposto principiamos por apresentar uma referência à evolução histórica do instituto da propriedade horizontal, a qual nos parece de relevância, pois permite-nos compreender a sua origem e as principais alterações legislativas. No primeiro capítulo, começamos por abordar, de uma forma geral, o tema de propriedade horizontal e condomínio, uma vez que é crucial para o entendimento de aspetos que serão contemplados no decorrer deste estudo. Tratamos do objeto da propriedade horizontal, referimos os requisitos das frações autónomas, as partes comuns do edifício e as consequências pela falta desses requisitos. Referimos, ainda, o regime da propriedade horizontal sobre o conjunto de edifícios e finalizaremos expondo umas breves notas sobre a natureza jurídica da propriedade horizontal, bem como sobre as diversas formas da sua constituição e registo subsequente. No segundo capítulo destacamos a novidade prevista no artigo 1419.º, n.º 2 do CC com a introdução de um elemento facilitador para a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, tantas vezes impossibilitado, sem fundamento objetivo e razoável, através da pura e simples recusa do consentimento de minorias que acabam por impedir a sua modificação. Na verdade, a exigência prevista no n.º 1 da norma era entendida pela doutrina e jurisprudência anteriores como imperativa, portanto, só o acordo unânime, devidamente formalizado, de todos os condóminos, poderia validar a modificação do título constitutivo, afastando-se, assim, a possibilidade de suprimento judicial, o qual tem natureza excecional.
- Renúncia Recíproca à Condição de Herdeiro Legitimário do outro CônjugePublication . Leite, Eva Patrícia de Oliveira; Fernandes, Maria Malta; Pinto, Susana AlcinaCom este projeto avançado aprofundamos o regime inovador introduzido pela Lei n.º 48/2018 de 14 de Agosto, o regime da renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário. Iniciamos, assim a abordagem ao tema com uma breve introdução ao direito das sucessões, crucial para o entendimento de aspetos que serão contemplados no decorrer deste estudo. De seguida, a evolução histórica assume um papel de especial relevo, pois permite-nos compreender as alterações legislativas subsequentes, tais como as incidentes sobre o regime de bens supletivo e a posição sucessória do cônjuge sobrevivo. Percorrido este caminho, e porque juntamente com o aspeto inovador houve a necessidade de desvendar os motivos subjacentes à alteração referida, analisamos a proposta de lei e os pareceres emitidos. Posto isto, estão reunidas as condições para que seja possível desvendar o regime da renúncia recíproca, quais os requisitos e em que circunstâncias, fazendo um ponto de ligação com a aplicabilidade prática do mesmo e do seu impacto no ordenamento jurídico português.
- A Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo, em especial no âmbito das transportadoras aéreasPublication . Ribeiro, André Costa Mota; Fernandes, Maria MaltaO contrato de viagem organizada, paralelamente ao contrato de transporte aéreo, surge acompanhando a evolução das condições económicas da sociedade. De facto, se recuarmos umas décadas verificámos que o turismo não estava ao alcance da generalidade da população. Todavia, na atualidade, devido à melhoria das condições económicas e à redução dos custos, a procura do turismo aumentou. Consequência daquele aumento do turismo foi o surgimento de cada vez mais agências de viagens e turismo como forma de facilitar o mercado de viagens. Tornou-se, pois, necessário regulamentar a atividade das mesmas, com a finalidade de proteger o consumidor/viajante que se encontra em situação de desigualdade perante tais prestadores de serviços. Para além disso, nasceu a necessidade de regulamentar o transporte aéreo de forma autónoma dos restantes fazendo com que tais normas fossem transversais a todos os Estados-Membros da UE. Assim, cumpre analisar o instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações jurídicas de consumo, nomeadamente no que respeita às relações estabelecidas entre viajante e agências de viagens e, mais especificamente, com transportadoras aéreas. De facto, considerando a evolução do mercado e o aumento exponencial da circulação aérea, coloca-se uma questão de grande interesse prático, a de saber se, havendo incumprimento das condições acordadas, deve atuar, ou não, a responsabilidade civil e, se estão, portanto, estes viajantes protegidos em caso de incumprimento do contrato ou cumprimento defeituoso. Trata-se, assim, de aferir se estas situações de cumprimento defeituoso de um contrato admitem uma indemnização com base no instituto da responsabilidade civil e em que medida se processa tal indemnização.
- A responsabilidade civil pré-contratual da evolução a questões conexasPublication . Machado, Maria de Belém Moreira; Fernandes, Maria MaltaCom o presente estudo propomo-nos a analisar a figura da responsabilidade civil pré-contratual e a sua inserção sistemática na dicotomia clássica do instituto da responsabilidade civil: extracontratual e contratual. Tendo por base a rutura ilegítima das negociações que está na base do tipo de responsabilidade, objeto de análise, o presente trabalho destacará a natureza jurídica da culpa in contrahendo, as diversas posições doutrinárias e jurisprudenciais que se manifestam sobre a temática, para confrontar as diferentes soluções que se nos oferecem sobre o princípio indemnizatório que lhes corresponde. De facto, como veremos ao longo da nossa investigação, iremos constatar que a doutrina e a jurisprudência dividem-se entre as teses contratuais e extracontratuais, questão de extrema importância, uma vez que as soluções variam consoante se opte por uma ou por outra modalidade. Após uma exposição das divergências em torno da responsabilidade civil pré- contratual e sua análise critica, pretendemos, no final do presente estudo, tirar as nossas próprias conclusões. Como teremos oportunidade de verificar ao longo da nossa análise, o legislador não responde a todas as questões que existem sobre este tema, nomeadamente, não esclarece a questão central do nosso estudo que se prende com a natureza jurídica da responsabilidade civil pré-contratual.