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  • Uma introdução às coimas aplicáveis nos processos de direito da concorrência da União Europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    Apresenta-se uma abordagem ao poder sancionatório aplicável nos pro­cedimentos conduzidos pela Comissão Europeia na aplicai;:ao das regras subs­tantivas e adjectivas de Direito da União Europeia em direito da concorrência.
  • Recolha de direito comunitário
    Publication . Alves, Dora Resende
    Recolha de direito comunitário
  • Nótula sobre o code civil de 1804
    Publication . Alves, Dora Resende
    Nótula sobre o code civil de 1804
  • Referências à evolução da protecção dos direitos fundamentais no direito da União Europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    Referências à evolução da protecção dos direitos fundamentais no direito da União Europeia
  • A estrutura orgânica da cooperativa europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    A estrutura orgânica da cooperativa europeia
  • De Dura Lex, Sed Lex a Quid Iuris? – a história do Direito como veículo da língua
    Publication . Alves, Dora Resende; Lopes, Tiago Ferreira
    Utilizando o ponto de partida do ensino da História do Direito pelos autores, o objetivo desta análise é salientar a contribuição do uso das línguas clássicas para determinadas referências culturais e jurídicas que, no sistema de direito romano-germânico, em que Portugal se inclui, estão indissociavelmente ligadas ao uso do latim. De expressões da época romanas como dura lex, sed lex à quid iuris?, ainda usadas, a história do direito surge como veículo para a compreensão do uso de expressões latinas no direito contemporâneo. A intenção centra-se na ideia de realçar a permanência do uso de expressões latinas no Direito e como este aspeto nos salienta a importância do ensino da História do Direito enquanto conhecimento da receção e renascimento do direito romano para o direito português.
  • Acerca da política de acesso aos documentos da União Europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental. O direito de acesso aos documentos constitui um aspecto da política de abertura e deve ser apreciado no âmbito da política de informação e comunicação das instituições. Uma vez que a questão do acesso aos documentos não foi regulada nos Tratados, coube ao direito derivado regulamentar a matéria. Foi, assim, adoptado o acto que tem por objecto permitir o acesso aos documentos das instituições europeias, para que se possa entregar aos cidadãos qualquer tipo de documento, nas condições previstas e dentro dos limites das excepções previstas, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O regulamento, provocou, como demonstram os relatórios publicados pelas três instituições, um aumento notório e constante dos pedidos de acesso aos documentos, com um decréscimo do número de recusas. Colocou-se na doutrina a questão de saber se, havendo normas específicas previstas em regulamentos sectoriais, o regime geral seria necessário para tais casos. A avaliação final de muitas questões envolvidas está caso a caso na decisão final do Tribunal de Justiça, muito embora a abertura e transparência no decurso dos processos de aplicação das normas da concorrência sejam assumidamente objectivos a prosseguir pela Comissão. Impõe-se uma valoração circunstanciada de cada caso concreto examinado, coordenando o direito de acesso à informação num processo administrativo com os interesses públicos e privados em causa, mantendo um equilíbrio entre o conhecimento processual de determinados dados e a defesa dos interesses maiores.
  • O Multilinguismo e o Tribunal de Justiça da União Europeia: uma breve abordagem jurisprudencial
    Publication . Aguiar, Ana Raquel; Alves, Dora Resende; Pacheco, Fátima
    O multilinguismo surge na construção europeia como uma caraterística muito típica que acabou por se transformar numa garantia da diversidade linguística dos Estados-Membros, acompanhando todo o processo evolutivo da integração até à União Europeia dos nossos dias. Único no panorama das organizações internacionais, o multilinguismo na União é preservado também pelo incansável labor da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Apresentando-se uma breve abordagem ao acórdão do TJUE no caso C‑564/19 – Pesti Központi Kerületi Bíróság (Tribunal Distrital Central De Pest, Hungria), este trabalho pretende ilustrar a forma pela qual o Tribunal sublinha a incontornável necessidade de garantir uma adequada assistência linguística (direito à interpretação e tradução em língua compreensível) que viabilize a todos os suspeitos ou acusados o efetivo exercício dos seus direitos de defesa, em nome da realização do processo equitativo em matéria penal. Veremos, pois, os termos em que o faz.
  • References to evolution of protection of fundamental rights of the European Union law
    Publication . ALVES, Dora Resende
    O poder político organizado pressupõe a definição de um conjunto de valores onde ressalte o respeito pela pessoa humana e meios de defesa que efectivem a sua protecção. Os direitos fundamentais constam do texto constitucional dos Estados de Direito e, nesses Estados, são-lhes conferidas garantias jurisdicionais, mas hoje isso já não acontece só nos ordenamentos nacionais. A nível internacional a sua tutela é já obrigatória embora a sua execução ainda se possa encontra comprometida. Não se fará aqui uma análise dos direitos fundamentais protegidos mas tão só da evolução na adopção dos textos que garantem esses catálogos para referência da União Europeia. Isto porque os tratados institutivos das Comunidades Europeias (de 1951 e 1957) não dispunham de qualquer previsão de direitos fundamentais, uma vez que os seus objectivos eram essencialmente de natureza económica. Porém, resultado das sucessivas revisões operadas nos tratados originários, o campo das competências comunitárias expandiu-se à dimensão cívica e a matérias tradicionalmente pertencentes ao núcleo de soberania dos Estados, nomeadamente relacionadas já com os direitos fundamentais. Então, nesta comunidade de direito, tornou-se necessária uma forma de tutela, uma protecção própria no que toca aos direitos fundamentais. A inexistência de um catálogo específico de direitos da União Europeia foi colmatada pela acção do Tribunal de Justiça. "Segundo jurisprudência constante, os direitos fundamentais são parte întegrante dos princípios gerais de direito cujo respeito é assegurado pelo Tribunal de Justiça e que, para este efeito, este último se inspira nas tradições constitucionais comuns aos Estados membros, bem como nas indicações fornecidas pelos instrumentos internacionais relativos à protecção dos direitos do homem em que os Estados-Membros colaboraram ou a que aderiram. Neste quadro, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem reveste um significado particular".? A dimensão política da construção europeia permitiu ao Tribunal de Justiça a elaboração progressiva de um catálogo (não escrito) de direitos fundamentais e um sistema específico de garantia desses mesmos direitos?...