Loading...
11 results
Search Results
Now showing 1 - 10 of 11
- Portuguese social solidarity cooperatives between recovery and resilience in the context of covid-19: preliminary results of the COOPVID ProjectPublication . Meira, Deolinda; Azevedo, Ana; Castro, Conceição; Tomé, Brízida; Rodrigues, Ana C.; Bernardino, Susana; Martinho, Ana Luisa; Malta, Mariana Curado; Pinto, Agostinho Sousa; Coutinho, Bruno; Vasconcelos, Paulo; Fernandes, Tiago Pimenta; Bandeira, Ana M.; Rocha, Ana Paula; Silva, Marlene; Gomes, MafaldaCovid-19 posed several challenges to all organisations in general and to social solidarity cooperatives in particular. However, the challenges faced by these cooperatives have unique features arising from their special characteristics compared to other types of cooperatives. Therefore it is vital to study these challenges and the impacts of covid-19. This study has as main goal to understand those challenges and their impact. An exploratory study was undertaken by applying 11 interviews to 11 social solidarity cooperatives. The cooperatives were chosen to be heterogeneous among the existent cooperatives in Portugal. This study corresponds to the first phase of a project that is still underway. This article presents the main results of the content analysis of the data collected from the interviews. Data show cooperatives could promptly adapt and continue their mission under pressure from the pandemic despite the first difficulties encountered in a new and unknown situation, showing a capacity to adapt and serve their members. However, these members were also submitted to several increasing and new challenges. The adaptations were possible due to legal changes in the work organisation law, from layoff to telework, government support involving financial programs, VAT, and other tax relaxation, as well as due to human resources reorganisation and the cooperatives’ staff positive attitude towards the difficulties (both leaders and general workers). Differences between the social solidarity cooperatives under study concerning digital technologies showed that those already having some infrastructure had minor adapting difficulties.
- As reservas nas sociedades comerciaisPublication . Vasconcelos, Paulo; Rocha, Ana PaulaO presente artigo corresponde à apresentação relativa à noção de reservas e aos respetivos impactos fiscais nas sociedades comerciais, que tivemos a honra de expor na Conferência “As reservas: Enquadramento jurídico, contabilístico e fiscal” realizada no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto no dia 5 de Janeiro de 2018 e para a qual fomos gentilmente convidados pela Doutora Margarida Azevedo e pela Mestre Helena Salazar (a quem gostaríamos, novamente, de agradecer). O objetivo a que nos propusemos foi o de, perante um público constituído maioritariamente por estudantes de contabilidade, proceder a uma análise da noção de reservas de acordo com o regime previsto no Código das Sociedades Comerciais e, bem assim, analisar e compreender o tratamento fiscal conferido à constituição e à extinção desta componente do Capital Próprio no contexto do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (restringido a nossa reflexão aos impactos fiscais que resultam das operações sobre reservas na esfera da sociedade que as detém e não na esfera dos detentores do respetivo capital social).
- Projeto de investigação internacional: «Estatuto jurídico de los trabajadores-socios de cooperativas y otras organizaciones de la economía social y solidaria» «Asociacion Iberoamericana de Derecho Cooperativo, Mutual u de la Economia Social y Solidaria»Publication . Meira, Deolinda; Bernardino, Susana; Freitas Santos, José; Bandeira, Ana M.; Salazar, Helena; Azevedo Almeida, Margarida; Vasconcelos, Paulo; Aguiar, Nina; Guichard, Raul; Pires, Rita; Pimenta Fernandes, Tiago; Siamens, Ana; Martins, AndréEste estudo, subordinado ao tema «As relações de trabalho nas cooperativas portuguesas», insere-se no projeto de investigação internacional intitulado «Estatuto jurídico de los trabajadores-socios de cooperativas y otras organizaciones de la economía social y solidaria», promovido pela «ASOCIACION IBEROAMERICANA DE DERECHO COOPERATIVO, MUTUAL Y DE LA ECONOMIA SOCIAL Y SOLIDARIA». Este projeto abrange os seguintes países: Argentina, Venezuela, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Portugal, México, Costa Rica, Paraguai e Porto Rico, assumindo como seu objetivo principal a delimitação do regime jurídico das relações de trabalho nas cooperativas e em outras entidades da economia social e pode ser consultado em: http://www.aidcmess.com.ar/index.php/component/jdownloads/viewcategory/8 0-programaiberoamericano-de-investigacion?Itemid=401 O estudo português assume-se como um estudo interdisciplinar, ainda que o enfoque principal seja jurídico, e tem como principais objetivos: 1. delimitar o regime jurídico das relações de trabalho nas cooperativas; 2. caraterizar o regime fiscal e da segurança social das contribuições em trabalho; 3. distinguir entre o estatuto do cooperador trabalhador e do trabalhador não membro da cooperativa 4. avaliar os contributos das relações de trabalho para o empreendedorismo cooperativo; 5. formular linhas de reforma da legislação cooperativa no âmbito das relações de trabalho cooperativas. Para alcançar estes objetivos, o projeto português sistematiza-se em duas partes. Na parte I, faremos o devido enquadramento teórico do objeto do nosso estudo. Na parte II, abordaremos as relações entre as contribuições em trabalho e o empreendedorismo cooperativo, e apresentaremos os resultados do estudo empírico.A Parte I divide-se em 7 capítulos. No primeiro capítulo faremos o enquadramento jurídico do cooperativismo em Portugal, com particular destaque para o enquadramento constitucional e para a relevância da Lei de Bases da Economia Social, terminando com uma breve referência à legislação ordinária que servirá de suporte ao nosso estudo. No segundo capítulo, tomando como referente a identidade cooperativa, procuraremos identificar os reflexos jurídicos desta no regime jurídico das relações de trabalho cooperativas. No terceiro capítulo, faremos uma análise do regime jurídico das relações de trabalho nas cooperativas. Daremos particular destaque à questão do procedimento de requisitos de admissão do cooperador trabalhador, à problemática da natureza jurídica do vínculo que une o cooperador trabalhador à cooperativa, à questão da contrapartida do trabalho prestado pelo cooperador trabalhador, à relevância da reserva de educação e formação cooperativas na formação profissional dos trabalhadores membros e não membros, aos reflexos do princípio da não discriminação nas relações laborais cooperativas, às formas de cessação da qualidade de cooperador trabalhador, e às especificidades do regime disciplinar. O quarto capítulo incidirá sobre o regime fiscal e de proteção social das relações de trabalho nas cooperativas. No quinto capítulo debruçar-nos-emos sobre outras prestações de atividade na cooperativa, com particular destaque para as prestadas pelo cooperador-administrador e pelos gerentes e mandatários. No sexto capítulo, enunciaremos as posições jurisprudenciais produzidas neste âmbito. No último capítulo, enunciaremos algumas linhas de reforma que entendemos deverem ser tidas em conta pelo legislador no momento de repensar o regime jurídico das relações de trabalho nas cooperativas portuguesas. Do ponto de vista metodológico, para além dos enquadramentos teóricos, procedeu-se à elaboração de um questionário com vista à obtenção de informação que nos permita conhecer a realidade das relações de trabalho nas cooperativas portuguesas, recorrendo-se, igualmente, a um estudo de caso de uma cooperativa centenária, a referida Cooperativa dos Pedreiros. Quer no enquadramento teórico quer no estudo empírico tivemos em conta, não apenas as relações de trabalho em sentido estrito, mas outras prestações de atividade com relevância para o funcionamento das cooperativas, designadamente as realizadas pelos titulares dos órgãos de administração e de fiscalização da cooperativa. Assinale-se, desde já, que, no ordenamento português, não tem expressão jurídica o ramo «cooperativas de trabalho». Efetivamente, no estado atual da legislação cooperativa, os ramos cooperativos em que as relações cooperativas têm por objeto principal a prestação de trabalho por parte dos cooperadores são os ramos de produção operária, de serviços (na modalidade de produtores de serviços), de artesanato, de pescas, de ensino e de cultura. Contudo, tal como será destacado ao longo do relatório, em todos os ramos cooperativos poderão existir prestações de trabalho por parte do cooperador, pois o legislador permite que o capital subscrito das cooperativas possa ser realizado em trabalho ou em serviços. Claro que, nesta segunda hipótese, o exercício da atividade corresponderá à «entrada» do cooperador, geradora de vínculos associativos, no sentido de que este entra para a cooperativa «com trabalho ou serviços» ao lado de cooperadores que realizam entradas em espécie ou em dinheiro. Assim, ainda que o enfoque deste estudo se centre nos ramos cooperativos nos quais as relações cooperativas têm por objeto principal a prestação de trabalho por parte dos cooperadores, abordaremos, igualmente, as prestações de trabalho por parte do cooperador em todos os ramos cooperativos. Sendo esta uma obra que resulta da colaboração autónoma de uma multiplicidade de autores, os contributos de cada um deles aparecem devidamente identificados. Destaque-se que, não obstante a maioria dos autores partilhar das teses monistas ou societárias quanto à qualificação do vínculo que une o cooperador trabalhador à cooperativa, comungando da construção jurídica latino-americana do ato cooperativo, outros defendem uma teoria dualista ou contratualista. Neste contexto, optou-se por, nesta fase do projeto, não se avançar com a formulação de conclusões, mas antes pela apresentação de linhas de reforma da legislação cooperativa portuguesa quanto ao estatuto do cooperador trabalhador. Esta opção parece-nos a mais adequada, pois atualmente está em curso em Portugal a reforma da legislação cooperativa que visa cumprir o imperativo de «desenvolvimento legislativo «constante do art. 13.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de março [Lei de Bases de Economia Social (LBES)].
- A declaração de insolvência por atraso nas contas das sociedades comerciaisPublication . Vasconcelos, PauloUm dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.
- Negociação do estabelecimento e imóvel propriedade do empresárioPublication . Vasconcelos, PauloNegociação do estabelecimento e imóvel propriedade do empresário
- O Novo código de processo tributário. A impugnação judicial da liquidação.Publication . Vasconcelos, PauloO Novo código de processo tributário. A impugnação judicial da liquidação.
- O Contrato de consórcio no âmbito dos contratos de cooperação entre empresasPublication . Vasconcelos, PauloO Contrato de consórcio no âmbito dos contratos de cooperação entre empresas
- O regime económico das cooperativasPublication . Vasconcelos, PauloO regime económico das cooperativas