ISCAP - Direito - Artigos
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Recent Submissions
- Impacto socioeconómico da resolução extrajudicial de conflitos. O caso de estudo portuguêsPublication . Mesquita, Lurdes Varregoso; Cebola, Cátia Sofia MarquesA consolidação dos meios de resolução extrajudicial de conflitos (RAL), a sua afirmação no sistema de justiça e o reconhecimento da sua eficácia e eficiência constituem objetivos atuais do Estado na administração da justiça e na promoção do acesso a meios de resolução de conflitos. Em Portugal, o Estado criou uma nova arquitetura da administração da justiça, através de um sistema jurídico multifacetado e heterogéneo que conjuga mecanismos judiciais e extrajudiciais. Neste contexto, é importante perceber a relevância socioeconómica dos RAL e analisar a forma como os cidadãos os avaliam. Porquanto, o melhor conhecimento da perceção do cidadão proporcionará o aperfeiçoamento do modelo e o melhor desempenho das instituições e dos seus intervenientes. Tendo em consideração os estudos empíricos e teóricos sobre o funcionamento da justiça, este artigo visa mostrar os resultados obtidos, de modo a procurar conhecer o posicionamento do cidadão face à Justiça. Visto que os meios RAL são atualmente uma peça fundamental na construção de um sistema de justiça que se mostre completo, adequado e eficiente, a análise e as recomendações apresentadas no presente estudo poderão constituir parte da base necessária para melhorar e sustentar a promulgação de políticas públicas no âmbito da administração da justiça.
- Em nome da autonomia do direito das União: algumas considerações sobre um parecer polémicoPublication . PACHECO, FATIMAA UE é uma União de Direito. Sendo certo que os Tratados iniciais não enunciavam os direitos fundamentais o TJUE incorporou-os como princípios gerais. Todavia, não estando assegurada a sua identificação a UE dotou-se de uma CDFUE. Ora, apontando o TL a obrigação de aderir à CEDH e concluído tal empreendimento, o TJUE afirmou que o Acordo não era compatível nem o Protocolo (N.º8) relativo ao n.º2 do art. 6.º, nem com a Dec. ad n.º 2 do art. 6.º TUE. Neste quadro, analisa-se o conteúdo do projecto e do Parecer e apontam-se as razões pelas quais o Tribunal deve desenvolver a sua jurisprudência de forma coerente com a Carta.
- References to evolution of protection of fundamental rights of the European Union lawPublication . ALVES, Dora Resende
- Revisitando a problemática do efeito directo do acordo sobre contratos públicos (OMC)Publication . Santos, João Álvaro Poças
- A autonomização integrada das três áreas do direito financeiroPublication . Cantista, Luís Maria Silva Santos
- Contributo para a interpretação da regra da responsabilidade limitada dos sócios das sociedades de capitais irregularesPublication . Pita, Manuel AntónioContributo para a interpretação da regra da responsabilidade limitada dos sócios das sociedades de capitais irregulares
- Protocole additionnel de Nagoya-Kuala Lumpur sur la responsabilité et la réparation relatif au protocole de cartaghène sur la prévention des risques biotechnologiques: approche internationale et européennePublication . Hannequart, IsabelleProtocole additionnel de Nagoya-Kuala Lumpur sur la responsabilité et la réparation relatif au protocole de cartaghène sur la prévention des risques biotechnologiques
- O novo Código Cooperativo português – algumas notasPublication . Meira, Deolinda Maria Moreira AparícioO novo Código Cooperativo português – algumas notas
- Contributos legislativos para a criação de empresas cooperativas: a livre fixação do capital socialPublication . Meira, Deolinda Maria Moreira AparícioNum contexto em que as dinâmicas europeias em matéria de empreendedorismo e empresas sociais apelam à melhoria do ambiente legal, este estudo debruça-se sobre a oportunidade da consagração do princípio da livre fixação nos estatutos da cooperativa do montante do capital social. Esta solução legislativa permitirá reduzir os custos de contexto para a constituição da cooperativa e evitar o risco de fuga para formas societárias com regimes mais favoráveis em matéria de capital social mínimo. Constata-se que nas cooperativas, mais intensamente do que nas sociedades comerciais, o capital social mínimo não desempenha eficientemente as funções que lhe são tradicionalmente atribuídas. Conclui-se, igualmente, que a avaliação do nível de capitalização das cooperativas não pode atender apenas a este instituto, devendo ter em conta o património da cooperativa ressalvado para garantia dos credores, com particular destaque para a reserva legal.