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A UE é uma União de Direito. Sendo certo que os Tratados iniciais não enunciavam os direitos fundamentais o TJUE incorporou-os como princípios gerais. Todavia, não estando assegurada a sua identificação a UE dotou-se de uma CDFUE. Ora, apontando o TL a obrigação de aderir à CEDH e concluído tal empreendimento, o TJUE afirmou que o Acordo não era compatível nem o Protocolo (N.º8) relativo ao n.º2 do art. 6.º, nem com a Dec. ad n.º 2 do art. 6.º TUE. Neste quadro, analisa-se o conteúdo do projecto e do Parecer e apontam-se as razões pelas quais o Tribunal deve desenvolver a sua jurisprudência de forma coerente com a Carta.
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Keywords
Direitos fundamentais Primado CDFUE Parecer do Tribunal de Justiça 2/13 CEDH
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Imprensa da Universidade de Coimbra