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  • Uma introdução às coimas aplicáveis nos processos de direito da concorrência da União Europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    Apresenta-se uma abordagem ao poder sancionatório aplicável nos pro­cedimentos conduzidos pela Comissão Europeia na aplicai;:ao das regras subs­tantivas e adjectivas de Direito da União Europeia em direito da concorrência.
  • Referências à evolução da protecção dos direitos fundamentais no direito da União Europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    Referências à evolução da protecção dos direitos fundamentais no direito da União Europeia
  • De Dura Lex, Sed Lex a Quid Iuris? – a história do Direito como veículo da língua
    Publication . Alves, Dora Resende; Lopes, Tiago Ferreira
    Utilizando o ponto de partida do ensino da História do Direito pelos autores, o objetivo desta análise é salientar a contribuição do uso das línguas clássicas para determinadas referências culturais e jurídicas que, no sistema de direito romano-germânico, em que Portugal se inclui, estão indissociavelmente ligadas ao uso do latim. De expressões da época romanas como dura lex, sed lex à quid iuris?, ainda usadas, a história do direito surge como veículo para a compreensão do uso de expressões latinas no direito contemporâneo. A intenção centra-se na ideia de realçar a permanência do uso de expressões latinas no Direito e como este aspeto nos salienta a importância do ensino da História do Direito enquanto conhecimento da receção e renascimento do direito romano para o direito português.
  • Acerca da política de acesso aos documentos da União Europeia
    Publication . Alves, Dora Resende
    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental. O direito de acesso aos documentos constitui um aspecto da política de abertura e deve ser apreciado no âmbito da política de informação e comunicação das instituições. Uma vez que a questão do acesso aos documentos não foi regulada nos Tratados, coube ao direito derivado regulamentar a matéria. Foi, assim, adoptado o acto que tem por objecto permitir o acesso aos documentos das instituições europeias, para que se possa entregar aos cidadãos qualquer tipo de documento, nas condições previstas e dentro dos limites das excepções previstas, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O regulamento, provocou, como demonstram os relatórios publicados pelas três instituições, um aumento notório e constante dos pedidos de acesso aos documentos, com um decréscimo do número de recusas. Colocou-se na doutrina a questão de saber se, havendo normas específicas previstas em regulamentos sectoriais, o regime geral seria necessário para tais casos. A avaliação final de muitas questões envolvidas está caso a caso na decisão final do Tribunal de Justiça, muito embora a abertura e transparência no decurso dos processos de aplicação das normas da concorrência sejam assumidamente objectivos a prosseguir pela Comissão. Impõe-se uma valoração circunstanciada de cada caso concreto examinado, coordenando o direito de acesso à informação num processo administrativo com os interesses públicos e privados em causa, mantendo um equilíbrio entre o conhecimento processual de determinados dados e a defesa dos interesses maiores.
  • O Multilinguismo e o Tribunal de Justiça da União Europeia: uma breve abordagem jurisprudencial
    Publication . Aguiar, Ana Raquel; Alves, Dora Resende; Pacheco, Fátima
    O multilinguismo surge na construção europeia como uma caraterística muito típica que acabou por se transformar numa garantia da diversidade linguística dos Estados-Membros, acompanhando todo o processo evolutivo da integração até à União Europeia dos nossos dias. Único no panorama das organizações internacionais, o multilinguismo na União é preservado também pelo incansável labor da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Apresentando-se uma breve abordagem ao acórdão do TJUE no caso C‑564/19 – Pesti Központi Kerületi Bíróság (Tribunal Distrital Central De Pest, Hungria), este trabalho pretende ilustrar a forma pela qual o Tribunal sublinha a incontornável necessidade de garantir uma adequada assistência linguística (direito à interpretação e tradução em língua compreensível) que viabilize a todos os suspeitos ou acusados o efetivo exercício dos seus direitos de defesa, em nome da realização do processo equitativo em matéria penal. Veremos, pois, os termos em que o faz.