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- A tributação automóvel e as suas implicações ambientaisPublication . Campos Amorim, JoséA tributação automóvel levanta uma série de questões ao nível das suas implicações ambientais, quer na aquisição, quer na utilização do automóvel. O automóvel tem um impacto significativo nas alterações climáticas causadas, principalmente, pelas emissões de CO2. Com o aumento constante das emissões de gases, os Estados, obrigados pelas instâncias internacionais, têm vindo a adotar certas medidas com vista a promover a diminuição da poluição atmosférica através, entre outros, de incentivos fiscais à criação e utilização de energias menos poluentes e de meios alternativos de transporte. Foram assim criadas novas bases da tributação ambiental através de diversas medidas fiscais destinadas a interferir no comportamento dos contribuintes e a estimular e incentivar a diminuição da poluição atmosférica, tendo em vista a proteção da saúde humana e a preservação dos recursos biológicos e dos ecossistemas. A reforma da tributação automóvel de 2007 introduz no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto Único de Circulação (IUC) um elemento ambiental no cálculo do montante fiscal a pagar, em função do nível de emissões de CO2 emitidas pelo veículo e da cilindrada. Estas alterações promovidas no âmbito da fiscalidade automóvel vão ao encontro das preocupações da União Europeia que é o da tributação se reger pelo princípio da equivalência ou do poluidor-pagador. No campo dos impostos especiais de consumo, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Código dos IEC (CIEC) elenca toda uma lista de produtos petrolíferos e energéticos sujeitos a tributação e tributa de acordo com o impacto ambiental que cada um produtos petrolíferos e energéticos produz. No âmbito dos impostos indiretos, há ainda a referir o Código do IVA que prevê deduções de IVA na aquisição de gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis no caso de utilização desses combustíveis em viaturas automóveis. Todo este regime de tributação, baseado numa forte componente ambiental, tem grandes implicações no cálculo dos impostos a pagar. Há todo um conjunto de elementos e critérios na tributação automóvel que pretendem contribuir para a proteção do meio ambiente.
- A propósito da comparabilidade entre os métodos de determinação dos preços de transferênciaPublication . Campos Amorim, JoséCom a crescente internacionalização da economia e a expansão dos grupos económicos à escala internacional, os Estados foram obrigados a rever os seus sistemas fiscais no sentido de combater o risco de manipulação dos preços de transferência e de reforçar os seus mecanismos de controlo sobre as entidades relacionadas...
- Regime fiscal aplicável às entidades sem fins lucrativos em Portugal e em EspanhaPublication . Campos Amorim, JoséEm Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.
- A repartição de competências entre o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e o Tribunal de Primeira InstânciaPublication . Campos Amorim, JoséA repartição de competências entre o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e o Tribunal de Primeira Instância
- O justo valor e as suas implicações fiscaisPublication . Campos Amorim, JoséCom a introdução do novo sistema de SNC, produziu-se uma mudança de paradigma contabilístico e realizou-se várias alterações no Código do IRC. Acolheu-se o método do justo valor como o método que melhor representa a realidade e a vontade das partes nas áreas onde o custo histórico era dominante. Criou-se a obrigação para as entidades de integrar o modelo do justo valor nas demonstrações de resultados ou no balanço, conforme os bens se destinam ou não a ser vendidos, e nas situações em que é apenas aceite o modelo do custo determinou-se que os ganhos ou perdas resultantes da alteração do justo valor não devem concorrer para a formação do lucro tributável, fazendo como que o justo valor exerça hoje uma clara influência na tributação das sociedades.
- As garantias dos contribuintes no âmbito do processo tributárioPublication . Campos Amorim, JoséVárias são as garantias previstas no sistema tributário português que visam assegurar uma protecção plena e efectiva dos direitos e interesses dos contribuintes no âmbito do processo tributário....
- Ética jurídica no ambiente digitalPublication . Veiga, Fábio da Silva; Campos Amorim, José; Anjos Azevedo, Patrícia
- As garantias dos contribuintes perante a administração fiscal no âmbito do processo tributárioPublication . Campos Amorim, JoséPara garantir a tutela jurisdicional efetiva dos direitos e interesses dos contribuintes, o legislador fiscal português institui um conjunto de meios de defesa nas diversas fases do procedimento e processo tributário. Deste conjunto de instrumentos destacam-se as garantias de natureza administrativa e jurisdicional destinadas a assegurar a defesa do contribuinte perante ilegalidades praticadas pela administração fiscal. Sucede que o sistema fiscal não está suficientemente preparado para fazer às diversas questões colocadas pelos contribuintes, o que provoca situações de maior contencioso tributário, que se arrastam durante anos na administração fiscal e nos tribunais tributários. A solução poderá passar por uma simplificação do sistema fiscal, uma desburocratização da administração fiscal e uma maior celeridade dos tribunais tributários.
- Os incentivos fiscais em matéria de fiscalidade verdePublication . Campos Amorim, JoséA Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, conhecida por Lei da Fiscalidade Verde, altera e cria um conjunto de novas normas fiscais ambientais, em muitos aspetos impulsionadas pela legislação comunitário e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, tendo em vista, por um lado, reorientar os comportamentos dos cidadãos e penalizar fiscalmente os comportamentos mais nocivos e, por outro, aumentar as fontes de receita fiscal. Esta reforma fiscal ambiental não pretende resolver todos os problemas ambientais, mas contribuir para um ambiente mais saudável, conjuntamente com outras políticas relacionadas direta ou indiretamente com as questões ambientais.
- A propósito da comparabilidade entre os métodos de determinação dos preços de transferênciaPublication . Campos Amorim, JoséOs métodos de determinação dos preços de transferência têm colocado espe¬ciais dificuldades às empresas relacionadas e às administrações fiscais, não apenas pela complexidade das operações, mas também pela dificuldade em aplicar os métodos de determinação dos preços de transferência e em estabelecer uma comparação entre as operações realizadas. Orientados pelos Princípios Diretores da OCDE, o legislador português consagrou no art. 63.º do Código do IRC uma norma anti-abuso destinada a corrigir a matéria coletável no caso dos termos ou condições das operações sobre bens, serviços e direitos não serem substancialmente idênticos aos que normalmente seriam praticados entre entidades independentes. Os diversos métodos previstos na legislação portuguesa, extraídos da OCDE, estabelecem o princípio da comparabilidade dos preços, prevendo margens brutas, margens líquidas e outros indicadores de referência para aferir da comparabilidade entre as operações vinculadas e as operações praticadas por entidades independentes. Embora não exista uma regra geral, os métodos tradicionais constituem o meio mais direto de determinação das relações entre as entidades relacionadas nas situações de plena concorrência. Só não se aplicam isoladamente os métodos tradicionais quando os dados respeitantes a operações não vinculadas não são suficientes ou são pouco fiáveis. Para maximizar os resultados, os agentes económicos devem fazer uma seleção dos métodos e critérios mais apropriados. A dificuldade em obter informações acerca dos termos e das condições praticados entre empresas independentes constitui um impedimento à viabilidade dos métodos tradicionais.