ESTG - DM - Práticas Jurídico-Digitais
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- Contratação Pública Eletrónica: desenvolvimento de uma abordagem jurídicodigital para a formação de contratosPublication . Cardoso, Sílvia Manuela Oliveira; Gomes, Marco Filipe Vieira; Azevedo, Patricia AnjosO avanço tecnológico transformou significativamente a contratação pública, um dos principais motores da nossa economia. E, como tal, esta é uma área do setor público em que é exigido o cumprimento de determinados princípios jurídicos, bem como a sujeição a uma tramitação procedimental com regras específicas baseadas na prossecução do interesse público. Assim, neste artigo, abordaremos os princípios subjacentes à contratação pública eletrónica e faremos uma análise ao portal de referência dos contratos públicos, o Portal BASE e, ainda, ao Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE). Com a obrigatoriedade de implementação de plataformas eletrónicas, dedicaremos uma parte do trabalho ao enquadramento e funcionamento desta matéria. Destacaremos também algumas das vantagens na sua utilização, fazendo referência às existentes, incutindo um sentimento de otimismo quanto ao futuro da contratação pública. Será dedicado ainda um tópico aos selos temporais e assinaturas digitais, explicando o significado de cada um destes dois serviços de confiança, o seu enquadramento legal, funcionamento, quais as empresas fornecedoras e revendedores destes serviços, inclusive com menção a preços praticados pelos mesmos. Neste tópico será efetuada uma pequena análise ao acórdão uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo (STA) n.º 12/2023 em relação às assinaturas eletrónicas. Considerando a evolução da tecnologia e a existência de uma grande quantidade de dados referentes à contratação pública no portal dos contratos públicos, o Portal BASE, e as mais recentes inovações tecnológicas nos campos do processamento natural de linguagem e dos sistemas algorítmicos para a tomada de decisão, iremos analisar a aplicabilidade de diversas técnicas de Inteligência Artificial (IA) nos processos de contratação pública, nomeadamente na fase de avaliação de propostas. E, com esta análise, iremos proceder ao desenvolvimento de uma abordagem metodológica baseada na Inteligência Artificial para auxiliar a formação de contratos. Por último, com a transformação digital dos processos de fiscalização, o Tribunal de Contas (TC) tem vindo a adaptar-se à evolução tecnológica e a fomentar no seu seio a sua introdução, prova disso foi a aprovação de um Plano Estratégico e respetivo Plano de Ação, definindo Objetivos Estratégicos, pelo que faremos uma breve abordagem a este tema, bem como ao projeto conjunto de IA com o Tribunal de Contas, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Comissão Europeia.
- Modelling Online Dispute Resolution Processes in the European UnionPublication . Ribeiro, Marta Sofia da Silva; Davide Rua Carneiro; Mesquita, Maria de Lurdes Varregoso Silva da CostaO aumento dos litígios transfronteiriços sublimha a necessidade crescente de plataformas que facilitem a sua resolução. À medida que o número de prestadores de serviços de resolução de lítigios em linha (RLL) se expande, torna-se crucial desenvolver mecanismos que apoiem o seu funcionamento especialmente no contexto da modelação de processos de RAL e RLL.
- Tratamento Jurídico da Criptomoeda: da Tributação à PenhoraPublication . Mesquita, Mariline Raquel Dias; Azevedo, Patricia Anjos; Santos, Ricardo Jorge da SilvaAs criptomoedas deixaram de ser uma utopia e hoje servem de base a uma nova economia. Financiam milhares de empresas e o seu valor cresce a um ritmo alucinante. Aliada à criptomoeda, surge a tecnologia blockchain que, ao contrário de outras tecnologias, canaliza todos os registos das transações numa base de dados centralizada, onde a informação é guardada de uma forma distribuída e partilhada por todos os utilizadores dessa rede. No entanto, as novidades tecnológicas nem sempre são acompanhadas pela regulamentação devida. Assim, a intenção do presente estudo é analisar o que já existe sobre esta matéria, designadamente sobre o conceito de criptoativos, criptomoeda e blockchain, relacionando-os com a sua tributação e penhora. A União Europeia começa a dar passos mais consistentes para regulamentar a criptomoeda e torna-se imprescindível verificar como terá aplicação prática em cada país. Em Portugal, já que o legislador reconhece valor económico à criptomoeda, pois está sujeita a tributação, o propósito do presente estudo é propor um caminho viável para a eventual penhora da mesma até à regulação da criptomoeda na UE.
- Uma análise ao consentimento dos menores de idade no contexto do RGPD e aos métodos de verificação de idade em plataformas digitaisPublication . Moreira, Catarina Sofia Leite; Vieira, Francisco José Marques; Pinto, Pedro Filipe CruzO consentimento dos menores de idade no âmbito das ofertas na sociedade da informação para o tratamento dos seus dados foi uma novidade avançada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD). Esta realidade resultou do acesso massificado destes à internet e ao seu nível de consciência quanto aos riscos, consequências, garantias e direitos envolvidos. Neste contexto, o artigo 8º do RGPD estabelece uma idade mínima a partir da qual os menores de idade podem consentir no tratamento dos seus dados pessoais. Considerando a faculdade da redução dessa idade, este trabalho tem o intuito de percecionar se a idade estipulada em Portugal (13 anos) é coerente face às limitações de idade impostas por outras normas jurídicas. Nesse sentido, é analisada a legislação portuguesa e comparada com outros Estados-Membros da União Europeia (UE) a fim de avaliar se a idade do consentimento estabelecida no ordenamento jurídico português se harmoniza com a capacidade jurídica dos menores de idade para certos negócios jurídicos. Ademais, neste trabalho são analisados os métodos que as plataformas digitais utilizam para verificar a idade dos utilizadores, de modo a obterem um consentimento válido. Os vários métodos utilizados são caracterizados de acordo com vários itens por forma a identificar a abordagem mais eficaz e adequada para cada plataforma de acordo com o seu conteúdo. Com base nesta análise conclui-se que o método de verificação de idade designado por vouching, em correlação com uma gestão do acesso a informações regulada pelo Estado, seria um método eficaz para garantir a conformidade e segurança dos menores de idade. Por fim, são propostos ajustes na legislação e nos métodos de verificação de idade para reforçar a proteção dos menores no ciberespaço. Defende-se a elevação do limite de idade para consentimento, o redesenho das informações de consentimento tendo em conta princípios éticos e o investimento em literacia digital.