ESTG - UTC de Ciências Jurídicas e Sociais
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- A contratação a termo na Administração PúblicaPublication . Machado, Maria JoãoSumário: Introdução. Natureza imperativa do regime. Fundamentos. Forma e formalidades. Duração. Renovação. Caducidade. Proibição de conversão do contrato de trabalho a termo em funções públicas. Regime de protecção dos trabalhadores contratados a termo (Contratos sucessivos. Obrigação de prestar informações. Obrigações sociais. Preferência na admissão. Igualdade de tratamento. Formação profissional. Taxa social única.). Conformidade com a Directiva 1999/70/CE, do Conselho, de 28 de Junho de 1999.
- Descentralização e Autonomia LocalPublication . Pinto, SusanaA Administração Pública, em sentido orgânico ou subjectivo, pode ser definida como o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estados e demais pessoas colectivas públicas e seus funcionários, que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura, bem estar e progresso.
- A Garantia dos Créditos Laborais no Contexto da Insolvência do Empregador - O Privilégio Creditório Imobiliário EspecialPublication . Pinto, Ana Rita Fernandes; Machado, Maria JoãoA relação entre a empresa/empregador e o trabalhador em contexto de insolvência da entidade empregadora, tendo como objeto de análise primordial a garantia dos créditos laborais (que compreendem a retribuição, a compensação e, em alguns casos, a indemnização) dos trabalhadores.
- Garantias Contenciosas Urbanísticas. As Intimações Urbanísticas.Publication . Pinto, SusanaO princípio da tutela jurisdicional efetiva consagrado com a revisão constitucional de 1997, veio reformar a justiça administrativa, num sentido que há muito se exigia, a plena jurisdição dos tribunais face à atividade da administração pública, uma vez que consagrou meios processuais condenatórios da administração. Com algumas exceções, todas as garantias decorrentes da reforma da justiça administrativa são aplicáveis aos domínios urbanísticos, com as devidas adaptações. Quanto aos meios processuais condenatórios, há um meio “privativo” nos domínios urbanísticos que foi consagrado antes de ser generalizado ao contencioso em geral, a intimação judicial para a prática do ato legalmente devido, que é um meio processual utilizado nos casos de inércia da administração no âmbito de procedimentos de licenciamento urbanístico. Estas mudanças na justiça administrativa urbanística vieram também alterar o sentido dos atos tácitos urbanísticos decorrentes da inércia administrativa. Sendo o licenciamento de obras particulares uma das exceções contempladas no artigo 108.º do Código de Procedimento Administrativo, para os atos tácitos de deferimento, a verdade é que os efeitos desse ato não resultam diretamente do decurso do prazo. Ao invés, o particular tem que recorrer ao meio processual urgente regulado no regime jurídico da urbanização e da edificação, a intimação judicial à prática do ato legalmente devido e, se, nesse âmbito, a administração urbanística, depois de intimada, ainda assim não praticar o ato, aí sim, produzem-se plenamente os efeitos de um ato tácito de deferimento.
- A indisponibilidade dos créditos tributários no Processo Especial de RevitalizaçãoPublication . Santos, Patrícia; Machado, Maria JoãoUm problema que nos dias de hoje ainda dificulta o sucesso do Processo Especial de Revitalização (PER), é a indisponibilidade dos créditos tributários. Há, quanto a este assunto, uma querela doutrinária e jurisprudencial. Enquanto uns entendem que o plano de recuperação que preveja o pagamento em prestações, o perdão e/ou redução da dívida tributária, sem o voto favorável da Autoridade Tributária (AT), sofre um vício que determina a sua nulidade, devendo a sua homologação ser recusada, outros entendem que o plano sofre de invalidade parcial que determina a sua redução, o que permite “aproveitar” o restante plano e apenas declarar essas cláusulas nulas.
- A Marca (In)Visível do Género na Família: Perceções de Jovens EstudantesPublication . Oliveira, José; Sá, Susana; Coimbra, Maria de Nazaré Castro Trigo; Martins, Alcina Manuela de OliveiraA Educação para a cidadania constitui, atualmente, uma das prioridades educativas, no que concerne às diretrizes curriculares vigentes no percurso escolar. Uma das temáticas privilegiadas versa sobre a identidade de género, principalmente quanto aos papéis exercidos por homens e mulheres no seio familiar, enquanto forma de reflexão sobre estereótipos e prevenção da violência doméstica. Considerando diretrizes nacionais e internacionais, que valorizam a centralidade da Educação na formação de crianças e jovens, o objetivo deste estudo consiste em analisar as perceções de jovens estudantes sobre os papéis do homem e da mulher no quotidiano da família, a partir de marcas de género nas relações sociais. Tendo por base uma metodologia qualitativa, a recolha dos dados incidiu na análise dos comentários escritos por estudantes dos últimos anos do ensino secundário de uma escola do Porto. O estudo efetuado permitiu concluir que os estudantes têm consciência das mudanças ocorridas nos papéis do homem e da mulher, acompanhando a evolução do conceito de família e a emergência de novos modelos sociais, personificados por celebridades que conjugam responsabilidades familiares e profissionais. Contudo, ainda persistem estereótipos de género, que continuam a condicionar as relações interpessoais na família, o que comprova a importância da reflexão e consciencialização dos estudantes sobre esta temática, a reforçar em contexto escolar.
- O princípio da hierarquia dos planos e efeitos da aprovação de um plano Regional num plano MunicipalPublication . Pinto, SusanaExiste uma grande diversidade de planos administrativos, como os planos económicos ou os planos de desenvolvimento económico e social. Os planos territoriais, objecto do presente trabalho, disciplinam as regras de ocupação, uso e transformação dos solos e constituem factor de previsibilidade das decisões administrativas.
- Responsabilidade civil extracontratual da Administração PúblicaPublication . Pinto, Susana"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"
- Tutela AdministrativaPublication . Pinto, SusanaA tutela administrativa consiste no conjunto de poderes de intervenção de uma pessoa colectiva na gestão de outra pessoa colectiva pública, a fim de assegurar a legalidade ou o mérito da sua actuação.