ISCAP - Direito - Provas públicas
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- Algumas considerações em torno do contrato de seguroPublication . Torres, Hermínia Maria GonçalvesAlgumas considerações em torno do contrato de seguro
- Consequências da «União Europeia» no sistema financeiro francêsPublication . Torres, Hermínia Maria GonçalvesConsequências da «União Europeia» no sistema financeiro francês
- O Contrato-promessa e o seu actual regime no ordenamento jurídico portuguêsPublication . Diogo Falcão, José Diogo Falcão1. Noção. 2. Disciplina jurídica. 3. O princípio da equiparação. As excepções relativas à forma e à substância. 3.1 A forma do contrato-promessa. 3.2 As normas não extensivas ao contrato-promessa 4. Transmissão dos direitos e obrigações das partes. 5. A eficácia real da promessa. 6. O incumprimento. 6.1 A execução específica. 6.2 A resolução do contrato-promessa. 6.3 O direito de retenção.
- O Direito à informação ambientalPublication . Meira, Deolinda Maria Moreira AparícioO Direito à informação ambiental
- A doutrina de Montesquieu e as constituições francesas revolucionáriasPublication . Meira, Deolinda Maria Moreira AparícioA doutrina de Montesquieu e as constituições francesas revolucionárias
- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. IRSPublication . Torres, Hermínia Maria GonçalvesImposto sobre o rendimento das pessoas singulares. IRS
- Justiça tributária e repartição dos impostos: evolução históricaPublication . Torres, Hermínia Maria GonçalvesJustiça tributária e repartição dos impostos: evolução histórica
- Mobilidade de trabalhadores intraempresas e interempresasPublication . Sarmento de Oliveira, AntónioO termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas: uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s) empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade interempresas. Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade.
- O Novo código de processo tributário. A impugnação judicial da liquidação.Publication . Vasconcelos, PauloO Novo código de processo tributário. A impugnação judicial da liquidação.
- Quais as implicações fiscais da liberdade de circulação de pessoas no espaço comunitário?Publication . Vasconcelos, PauloQuais as implicações fiscais da liberdade de circulação de pessoas no espaço comunitário?