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Publicação

Mobilidade de trabalhadores intraempresas e interempresas

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Orientador(es)

Resumo(s)

O termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas: uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s) empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade interempresas. Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade.

Descrição

Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

Palavras-chave

Direito

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Licença CC