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Advisor(s)
Abstract(s)
O termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas:
uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o
qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do
Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou
definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de
trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s)
empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em
sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade
interempresas.
Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade.
Description
Provas Públicas de Avaliação de
Competência Pedagógica e Técnico-Científica
Keywords
Direito
Citation
Publisher
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto