| Nome: | Descrição: | Tamanho: | Formato: | |
|---|---|---|---|---|
| 244.98 KB | Adobe PDF |
Orientador(es)
Resumo(s)
O termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas:
uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o
qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do
Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou
definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de
trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s)
empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em
sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade
interempresas.
Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade.
Descrição
Provas Públicas de Avaliação de
Competência Pedagógica e Técnico-Científica
Palavras-chave
Direito
Contexto Educativo
Citação
Editora
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
