ISCAP - Direito - Provas públicas
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- O Contrato-promessa e o seu actual regime no ordenamento jurídico portuguêsPublication . Diogo Falcão, José Diogo Falcão1. Noção. 2. Disciplina jurídica. 3. O princípio da equiparação. As excepções relativas à forma e à substância. 3.1 A forma do contrato-promessa. 3.2 As normas não extensivas ao contrato-promessa 4. Transmissão dos direitos e obrigações das partes. 5. A eficácia real da promessa. 6. O incumprimento. 6.1 A execução específica. 6.2 A resolução do contrato-promessa. 6.3 O direito de retenção.
- Mobilidade de trabalhadores intraempresas e interempresasPublication . Sarmento de Oliveira, AntónioO termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas: uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s) empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade interempresas. Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade.
- A Tributação por métodos indiretosPublication . Oliveira, Sebastião Domingues de2 NOTA PRÉVIA O presente trabalho foi elaborado para efeitos da Lição que me proponho apresentar nas Provas Públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica, cujo tema por mim escolhido foi “A TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDIRETOS”. O seu conteúdo, a metodologia e as fontes que lhe serviram de base são da minha inteira responsabilidade e são o resultado da investigação que fui efetuando ao longo dos já largos anos que leciono. Pretendo com este trabalho, chamar atenção para a importância deste tema e dizer que o mesmo vem ganhando cada vez mais força no nosso ordenamento jurídico fiscal, pois o que se assiste hoje em dia, é que, a AT o vem utilizando frequentemente, sendo que em muitos casos sem motivos que o justifiquem. Também é do consenso geral que este sistema de tributação é deveras pernicioso para o contribuinte, o que obriga a que a sua utilização seja feita com grande objetividade, uma vez que tal sistema baseia as suas premissas em critérios subjetivos. Este trabalho tem uma componente teórica que consiste na explicação, fundamentação e natureza jurídica da tributação por métodos indiretos e uma componente prática baseada em situações que ocorrem no dia-a-dia da atividade tribuária. As regras de tributação por métodos indiretos são de primordial importância e devem ser cuidadosamente observadas pelos intervenientes em todo este sistema de tributação, e aqui refiro-me à AT e ao contribuinte e em último estádio aos Tribunais Tributários, que na sua atuação, devem ter como fim último, de que o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes é assegurado.