ISCAP - CEOS - Livro, parte de livro, ou capítulo de livro
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Percorrer ISCAP - CEOS - Livro, parte de livro, ou capítulo de livro por assunto "Acts of persecution"
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- Futurelaw, vol. VIPublication . Fábio da Silva Veiga; Patricia Anjos Azevedo; José de Campos AmorimA Diretiva (2011/95/EU) estabelece as condições que os requerentes de proteção internacional têm de preencher para dela usufruírem. Insere-se a mesma no SECA, contribuindo para estabelecer na Europa um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, aberto aos nacionais de Estados terceiros que se encontrem forçados a procurar proteção na União. Assentando no respeito pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto de Refugiados de 1951, o SECA inclui medidas complementares para proteger pessoas em risco de sofrerem ofensas graves aos seus direitos mais fundamentais. Os pedidos de asilo são individualmente apreciados pelas autoridades do Estado onde o requerente se encontre, se o mesmo comprovar um fundado receio de sofrer atos de perseguição ou ameaças de perseguição, em função de um elenco apertado de motivos, caso regressem ao país de origem. Sendo certo que a concessão de tal proteção não é um processo fácil, apresenta-se um inovador acórdão do TJUE, (C-608/22 e C-609/22), que afirma que o cúmulo das medidas discriminatórias sofridas pelas mulheres afegãs 91constituem atos de perseguição, tornando-se suficiente o facto de serem mulheres e afegãs para beneficiarem do estatuto de refugiadas.
- Grupo Social Específico e Reconhecimento do Estatuto Internacional de Refugiado: o caso das mulheres afegãs no novo regime talibãPublication . Fátima Pacheco; Castro Tavares Monteiro Pacheco, Maria de FátimaA Diretiva (2011/95/EU) estabelece as condições que os requerentes de proteção internacional têm de preencher para dela usufruírem. Insere-se a mesma no SECA, contribuindo para estabelecer na Europa um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, aberto aos nacionais de Estados terceiros que se encontrem forçados a procurar proteção na União. Assentando no respeito pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto de Refugiados de 1951, o SECA inclui medidas complementares para proteger pessoas em risco de sofrerem ofensas graves aos seus direitos mais fundamentais. Os pedidos de asilo são individualmente apreciados pelas autoridades do Estado onde o requerente se encontre, se o mesmo comprovar um fundado receio de sofrer atos de perseguição ou ameaças de perseguição, em função de um elenco apertado de motivos, caso regressem ao país de origem. Sendo certo que a concessão de tal proteção não é um processo fácil, apresenta-se um inovador acórdão do TJUE, (C-608/22 e C-609/22), que afirma que o cúmulo das medidas discriminatórias sofridas pelas mulheres afegãs constituem atos de perseguição, tornando-se suficiente o facto de serem mulheres e afegãs para beneficiarem do estatuto de refugiadas.
