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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, aprova o novo Código Cooperativo. Trata-se de um diploma que introduz alterações relevantes
em matéria de governação das cooperativas. Desconsideremos, de
momento, outros domínios em que este Código também inovou.
São muito discutidos o sentido e o alcance do conceito "governação". O debate tem-se desenvolvido de modo mais intenso no universo
das sociedades comerciais e, no elenco destas, nas sociedades anónimas, na sequência do corporate governance movement. Para o que nos
interessa, podemos dizer que, do ponto de vista jurídico, a governação
das cooperativas abrange um conjunto alargado de questões que englobam os direitos e deveres dos membros, as estruturas de administração
e de fiscalização, os deveres dos titulares dos órgãos da cooperativa, a
remuneração, as responsabilidades a que estão expostos e os mecanismos processuais preordenados a efetivar tais responsabilidades.
(V. Coutinho de Abreu, Governação das sociedades comerciais, 2ª ed.
Almedina, Coimbra, 2010, p. 9, em matéria de sociedades comerciais).
Estas matérias relativas à governação da cooperativa estão direta
e imediatamente conexionadas com o segundo princípio cooperativo
(Gestão democrática pelos membros) que encontra consagração constitucional na ordem jurídico-constitucional portuguesa e cuja enuncia...
Descrição
Congresso "A melhor reforma do código cooperativo português" ISCAP/IPP, 16 de março de 2016
Palavras-chave
Código cooperativo português
