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A forma do contrato-promessa-excepções ao princípio da equiparação

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Resumo(s)

1. Noção. 2. A efícácia real da promessa, 3. Transmissão dos direitos e obrígações das partes. 4. Contrato-Promessa bilateral e unilateral. 5. 0 princípio da equiparação. As excepções relativas à forma e à substância. 5.1 A forma do contrato-promessa. 5.1.1 0 contratopromessa bilateral assinado por uma das partes. 5.1.2 Os contratos-promessa previstos no art. 410.º n.º 3 do Cod. Civil. 5.1.3 A arguição da nulidade e o abuso de direito. 5.1.4 A renúncia à invocação da nulidade decorrente da inohservância das formalidades previstas no art. 410.° n.º 3. 5.2 As normas não extensivas ao contrato-promessa.

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Contexto Educativo

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Editora

Instituto Politécnico do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico

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