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Publicação

O poder de iniciativa do credor no Processo de Insolvência

dc.contributor.advisorMachado, Maria João
dc.contributor.authorTeixeira, Ana Patrícia Leite
dc.date.accessioned2015-03-27T11:08:45Z
dc.date.available2015-03-27T11:08:45Z
dc.date.issued2013
dc.date.submitted2013
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Solicitadoriapor
dc.description.abstractO principal objetivo do processo de insolvência é a satisfação dos direitos dos credores. Assim sendo, o pedido de declaração da insolvência pode ser efectuado pelo próprio devedor, ou pelos credores, quando para tal estão legitimados. Tem legitimidade para apresentar o pedido de declaração de insolvência, nos termos do artigo 20º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, qualquer credor, qualquer que seja a natureza do seu crédito e o Ministério Público, em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados, desde que verificado um qualquer facto-índice aí previsto. Estes factos-índice são considerados pressupostos legais e cada um, por si só, é condição necessária para que seja declarada a insolvência, cabendo ao devedor o ónus de alegar e provar que não se encontra na situação invocada pelo credor, requerente da declaração de insolvência, nos termos do artigo 30º do CIRE. Relativamente ao crédito, quando controvertido, subsistem duas opiniões que têm vindo a ser debatidas na jurisprudência. Uma sustenta que o crédito tem de estar reconhecido judicialmente, para que seja reconhecida legitimidade ao credor para requerer a declaração de insolvência. A outra, sustenta que o processo de insolvência é competente para verificar a existência do crédito, conferindo legitimidade ao credor, cujo crédito é litigioso, para requerer a insolvência.por
dc.description.abstractInsolvency’s main goal is to satisfy creditor’s rights. Therefore, the request for the insolvency declaration may be done by the debtor or by the creditor, when they’re allowed to do it. In the terms of the article twenty of Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, any creditor, no matter the credit’s nature, and the Public Ministry while representing entities that legally trust the ministry with their interests are allowed to present the request for the insolvency declaration as long as it’s verified any index-factor. The index-factors are considered legal assumptions and each one by itself is the necessary condition to declare insolvency leaving the debtor the obligation of alleging and proving that he isn’t in the situation invoked by the creditor that is applying for the insolvency declaration in the terms of the article 30º of Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. As far as the credit goes, when it is controversial, there are two opinions being discussed in the jurisprudence. One defends that the credit must be recognized by a court so that the creditor may be allowed to request the insolvency declaration. The other, defends that the insolvency’s process is qualified to verify the credit existence giving legitimacy to the creditor whose credit is litigious to request insolvency.por
dc.identifier.tid201135191
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.22/5770
dc.language.isoporpor
dc.publisherInstituto Politécnico do Porto.Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiraspor
dc.subjectLegitimidade dos credorespor
dc.subjectDeclaração de Insolvênciapor
dc.subjectSituação de Insolvência.por
dc.titleO poder de iniciativa do credor no Processo de Insolvênciapor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspor
rcaap.typemasterThesispor
thesis.degree.disciplineDireitopor
thesis.degree.levelMestrepor
thesis.degree.nameMestrado em Solicitadoriapor

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