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- De Dura Lex, Sed Lex a Quid Iuris? – a história do Direito como veículo da línguaPublication . Alves, Dora Resende; Lopes, Tiago FerreiraUtilizando o ponto de partida do ensino da História do Direito pelos autores, o objetivo desta análise é salientar a contribuição do uso das línguas clássicas para determinadas referências culturais e jurídicas que, no sistema de direito romano-germânico, em que Portugal se inclui, estão indissociavelmente ligadas ao uso do latim. De expressões da época romanas como dura lex, sed lex à quid iuris?, ainda usadas, a história do direito surge como veículo para a compreensão do uso de expressões latinas no direito contemporâneo. A intenção centra-se na ideia de realçar a permanência do uso de expressões latinas no Direito e como este aspeto nos salienta a importância do ensino da História do Direito enquanto conhecimento da receção e renascimento do direito romano para o direito português.
- O Multilinguismo e o Tribunal de Justiça da União Europeia: uma breve abordagem jurisprudencialPublication . Aguiar, Ana Raquel; Alves, Dora Resende; Pacheco, FátimaO multilinguismo surge na construção europeia como uma caraterística muito típica que acabou por se transformar numa garantia da diversidade linguística dos Estados-Membros, acompanhando todo o processo evolutivo da integração até à União Europeia dos nossos dias. Único no panorama das organizações internacionais, o multilinguismo na União é preservado também pelo incansável labor da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Apresentando-se uma breve abordagem ao acórdão do TJUE no caso C‑564/19 – Pesti Központi Kerületi Bíróság (Tribunal Distrital Central De Pest, Hungria), este trabalho pretende ilustrar a forma pela qual o Tribunal sublinha a incontornável necessidade de garantir uma adequada assistência linguística (direito à interpretação e tradução em língua compreensível) que viabilize a todos os suspeitos ou acusados o efetivo exercício dos seus direitos de defesa, em nome da realização do processo equitativo em matéria penal. Veremos, pois, os termos em que o faz.