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dos Anjos Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo Veloso, Patrícia

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  • O princípio (geral) da boa administração e os princípios aplicáveis no âmbito do procedimento tributário
    Publication . Anjos Azevedo, Patrícia
    O princípio (geral) da boa administração e os princípios aplicáveis no âmbito do procedimento tributário
  • A administração local e a tributação
    Publication . Anjos Azevedo, Patrícia
    O presente contributo aborda diversas questões pertinentes, em matéria tributária, relacionadas com a Administração Local, onde se incluem os Municípios – aos quais damos aqui especial destaque – e as freguesias. Assim, começamos por enquadrar a criação dos tributos e dos seus elementos essenciais, aludindo a alguns dos princípios próprios do poder local, como sejam o da autonomia local, o da subsidiariedade e o da descentralização administrativa, que justificam, de alguma forma, uma certa margem de manobra (ainda que constitucional e legalmente limitada) das autarquias locais no âmbito da tributação. Seguidamente, passamos para a concretização dos poderes tributários locais no âmbito da legislação vigente, com destaque para o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) e o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (v.g., 6.ª Lei das Finanças Locais). A nossa análise passa ainda pelo exercício das competências tributárias por parte dos órgãos da administração local, bem como a gestão das suas receitas, sendo ainda importante uma alusão aos poderes de liquidação e cobrança das Autarquias Locais e às receitas fiscais das autarquias.
  • A determinação das competências tributárias entre os estados: análise do critério da residência
    Publication . Anjos Azevedo, Patrícia
    De acordo com o critério da residência, a tributação do rendimento deverá ser levada a cabo independentemente do local da fonte de tal rendimento. Assim, um dado sujeito passivo será tributado no Estado no qual seja considerado como fiscalmente residente, por todos os rendimentos que aufira, independentemente de obter a totalidade ou parte de tais rendimentos nesse território. A residência apresenta-se como uma ligação de natureza “socioeconómica” a um Estado, "(...) que implica a presença física, permanente ou temporária, a disponibilidade de uma habitação ou a existência de certo tipo de conexão económica, como o exercício de determinadas funções".