ESTG - DM - Solicitadoria
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Browsing ESTG - DM - Solicitadoria by Subject "855º"
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- O n.º 5 do artigo 855.º do Código de Processo Civil - o controlo jurisdicional provocadoPublication . Sousa, Orlando Pinto de; Guerra, Ana IsabelA nova reforma de 2013 implementou três formas de processo – a execução de sentença judicial condenatória; a ordinária e a sumária, pretendendo desse modo, simplificar, tornar célere e eficaz, o poder executório do Estado. Por incumbência legal, regra geral essa tarefa cabe ao agente de execução, que apesar de ser um profissional liberal, exerce a sua atividade como um particular no exercício das funções públicas de auxiliar da justiça. Os poderes públicos transferidos para os particulares no âmbito das ações executivas, desde sempre suscitaram questões que envolvem a imparcialidade e a segurança contra abusos ou o desproporcional sacrifício dos direitos do executado perante o direito dos exequentes, assumindo a forma processual sumária um especial relevo. Não podendo todos os bens ser, no imediato, alvo da penhora que precede a citação, em sede de despacho liminar suscitado pelo agente de execução, compete ao Juiz uma apreciação liminar, quando se pretende penhorar determinados bens, sendo essa a temática que nos propomos a evidenciar e analisar, com espírito critico.