ESTG - DM - Solicitadoria
Permanent URI for this collection
Browse
Browsing ESTG - DM - Solicitadoria by advisor "Guerra, Ana Isabel"
Now showing 1 - 2 of 2
Results Per Page
Sort Options
- O n.º 5 do artigo 855.º do Código de Processo Civil - o controlo jurisdicional provocadoPublication . Sousa, Orlando Pinto de; Guerra, Ana IsabelA nova reforma de 2013 implementou três formas de processo – a execução de sentença judicial condenatória; a ordinária e a sumária, pretendendo desse modo, simplificar, tornar célere e eficaz, o poder executório do Estado. Por incumbência legal, regra geral essa tarefa cabe ao agente de execução, que apesar de ser um profissional liberal, exerce a sua atividade como um particular no exercício das funções públicas de auxiliar da justiça. Os poderes públicos transferidos para os particulares no âmbito das ações executivas, desde sempre suscitaram questões que envolvem a imparcialidade e a segurança contra abusos ou o desproporcional sacrifício dos direitos do executado perante o direito dos exequentes, assumindo a forma processual sumária um especial relevo. Não podendo todos os bens ser, no imediato, alvo da penhora que precede a citação, em sede de despacho liminar suscitado pelo agente de execução, compete ao Juiz uma apreciação liminar, quando se pretende penhorar determinados bens, sendo essa a temática que nos propomos a evidenciar e analisar, com espírito critico.
- Penhora de Quinhões Hereditários: a prática versus a teoriaPublication . Correia, Maria Alice; Guerra, Ana Isabel; Machado, Virgílio FélixA penhora do quinhão hereditário é aquela que é realizada com base em assunções sobre a composição do património que integra a herança e, por isso, com uma menor segurança jurídica para o adquirente deste direito, constituindo uma problemática para a credibilidade e eficácia na venda executiva. Para além do preço, o adquirente de quinhões hereditários na venda judicial em que do acervo da herança façam parte bens imóveis, terá ainda que suportar os custos inerentes à obtenção do título e os respetivos impostos, na certeza, porém, que só com a partilha será possível apurar o que efetivamente lhe cabe na herança. Pretende-se assim, pela abordagem das questões processuais, registais e fiscais, demonstrar os constrangimentos da penhora, do registo e da venda do quinhão hereditário, bem como os riscos assumidos pelo adquirente desse direito, apesentando-se soluções para que a venda executiva neste âmbito seja mais segura, credível, célere e eficaz.