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Abstract(s)
Diversamente de outros ordenamentos jurídicos que consagram uma dotação continuada
e sem limites quantitativos da reserva legal, o Código Cooperativo português estabelece
um limite mínimo para a constituição daquela reserva, correspondente a um montante
igual ao capital social atingido pela cooperativa no exercício social. Este regime, ainda
que não seja o que melhor preserva a função de garantia desempenhada pela reserva
legal, será menos penalizador para o cooperador. A reserva legal nutre-se de excedentes,
os quais, tendo em conta o caráter irrepartível absoluto desta reserva no ordenamento
português, não serão recuperáveis pelo cooperador. Como forma de atenuar o caráter
irrepartível da reserva legal, alguns autores defendem o recurso ao mecanismo do «excedente nulo», o qual é utilizado pela cooperativa objeto do estudo empírico apresentado.
Consideramos que esta prática contabilística não será compatível com o regime constante do Código Cooperativo português se puser em causa a constituição, reintegração
ou o caráter irrepartível da reserva legal.
Description
Keywords
Cooperativa Reserva legal Capital variável Reservas irrepartíveis Excedente zero
