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Orientador(es)
Resumo(s)
ntes de olharmos para as questões centrais do regime económico das cooperativas que foram objeto de disposições reformadoras
pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, cumpre referir que as cooperativas apresentam um regime económico com muitas especificidades.
Estas resultam, desde logo, do seu objeto social, intimamente ligado à sua vocação mutualista, pelo que toda a atividade da cooperativa
visa a promoção dos interesses dos cooperadores, ou seja a satisfação das suas necessidades económicas, sociais e culturais.
De facto, diversamente de uma sociedade comercial, as cooperativas desenvolvem uma atividade económica que prossegue um fim
mutualístico e não lucrativo. Contudo, este fim mutualístico não implica que as cooperativas desenvolvam atividade apenas com os seus
membros, podendo também realizar operações com terceiros, o que
terá, naturalmente, reflexos na sua estrutura financeira.
Esta exposição terá, por isso, em conta que o regime económico
das cooperativas se baseia numa lógica própria que resulta das características específicas do seu objeto social e da necessária obediência
aos princípios e valores cooperativos.
Contudo, é por todos reconhecido que a cooperativa carece de um
regime económico que lhe assegure a sua sustentabilidade e que lhe
forneça os mecanismos necessários para ser eficiente no mercado.
Descrição
Congresso "A melhor reforma do código cooperativo português" ISCAP/IPP, 16 de março de 2016
Palavras-chave
Regime económico das cooperativas
Contexto Educativo
Citação
Editora
Instituto Politécnico do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico
