Logo do repositório
 
A carregar...
Miniatura
Publicação

O que mudou no regime económico das cooperativas?

Utilize este identificador para referenciar este registo.
Nome:Descrição:Tamanho:Formato: 
03_Deolinda Meira.pdf1.32 MBAdobe PDF Ver/Abrir

Orientador(es)

Resumo(s)

ntes de olharmos para as questões centrais do regime económico das cooperativas que foram objeto de disposições reformadoras pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, cumpre referir que as cooperativas apresentam um regime económico com muitas especificidades. Estas resultam, desde logo, do seu objeto social, intimamente ligado à sua vocação mutualista, pelo que toda a atividade da cooperativa visa a promoção dos interesses dos cooperadores, ou seja a satisfação das suas necessidades económicas, sociais e culturais. De facto, diversamente de uma sociedade comercial, as cooperativas desenvolvem uma atividade económica que prossegue um fim mutualístico e não lucrativo. Contudo, este fim mutualístico não implica que as cooperativas desenvolvam atividade apenas com os seus membros, podendo também realizar operações com terceiros, o que terá, naturalmente, reflexos na sua estrutura financeira. Esta exposição terá, por isso, em conta que o regime económico das cooperativas se baseia numa lógica própria que resulta das características específicas do seu objeto social e da necessária obediência aos princípios e valores cooperativos. Contudo, é por todos reconhecido que a cooperativa carece de um regime económico que lhe assegure a sua sustentabilidade e que lhe forneça os mecanismos necessários para ser eficiente no mercado.

Descrição

Congresso "A melhor reforma do código cooperativo português" ISCAP/IPP, 16 de março de 2016

Palavras-chave

Regime económico das cooperativas

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Instituto Politécnico do Porto, Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico

Licença CC