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A tributação da moeda virtual em Portugal, em sede de imposto sobre o rendimento

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direito
dc.contributor.advisorAzevedo, Patricia Anjos
dc.contributor.authorCarneiro, Virgínio Fernando Martins dos Santos
dc.date.accessioned2025-05-05T15:10:50Z
dc.date.available2025-05-05T15:10:50Z
dc.date.issued2024
dc.date.submitted2024
dc.description.abstractEm Portugal, a tributação de moeda virtual, como por exemplo o Bitcoin, é tratada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Até à sua última atualização em janeiro de 2022, a legislação tributária portuguesa não tratava explicitamente as criptomoedas de forma separada, mas algumas orientações foram fornecidas. No que respeita ao Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS), as criptomoedas não são consideradas moeda legal em Portugal, mas são tratadas como "outros instrumentos financeiros"; os ganhos de capital resultantes da venda de criptomoedas podem ser tributáveis como rendimento de capitais e as transações de curto prazo podem ser tributadas a uma taxa mais elevada do que as de longo prazo. Já o Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas (IRC), Empresas que operam com criptomoedas podem ser sujeitas a tributação com base nos lucros obtidos a partir dessas operações.por
dc.identifier.tid203883098
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.22/30024
dc.language.isopor
dc.rights.uriN/A
dc.subjectImposto
dc.subjectRendimentos
dc.subjectMoeda Virtual
dc.subjectTributação e Criptoativos
dc.titleA tributação da moeda virtual em Portugal, em sede de imposto sobre o rendimentopor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
thesis.degree.nameMestrado em Solicitadoria

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