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O incidente da comunicabilidade das dívidas dos cônjuges

datacite.subject.fosDireitopt_PT
datacite.subject.fosDívidas dos cônjugespt_PT
dc.contributor.advisorGuerra, Ana Isabel Sousa Magalhães
dc.contributor.authorCoelho, Beatriz da Silva
dc.date.accessioned2022-01-12T11:40:39Z
dc.date.available2022-01-12T11:40:39Z
dc.date.issued2021
dc.date.submitted2021
dc.description.abstractA partir de 2013, com o novo Código de Processo Civil (CPC), a matéria relativa à comunicabilidade das dívidas dos cônjuges na ação executiva sofreu profundas alterações. Neste âmbito, o incidente de comunicabilidade da dívida, após a reforma do CPC revelou-se ainda mais completo e coerente do que o previsto no regime anterior, no qual não tínhamos um verdadeiro incidente declarativo, assistindo-se à sua autonomização como um verdadeiro incidente processual. No processo executivo vigora o princípio da legitimidade formal, consagrado no art. 53º do CPC, pelo que a ação executiva deve ser promovida pela pessoa que, no título executivo, figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título em causa, detenha a posição de devedor. Contudo, além das exceções ao princípio supra referido, previstas no art. 54º do CPC, a lei processual civil prevê, igualmente, a possibilidade de o exequente ou o executado chamarem à execução o cônjuge deste último, alegando que a dívida é comum, mesmo que esse facto e o seu nome, não figurem como tal no título executivo. Assim, perante uma execução instaurada apenas contra um dos cônjuges e cujo título executivo seja diverso de sentença, isto é, um título executivo extrajudicial, pode ser alegado que a dívida é comum, suscitando-se, desta forma, o incidente da comunicabilidade da dívida, previsto nos arts. 741º e 742º do CPC, consoante este seja suscitado pelo credor exequente ou invocado pelo próprio executado, respetivamente.pt_PT
dc.description.abstractAs from 2013, with the new Code of Civil Procedure (CPC), the matter of the communicability of the spouses debts in the enforcement action has undergone profound changes. In this context, the incident of communicability of the debt, after the reform of the CPC, has proven to be even more complete and coherent than the previous regime, in which we did not have a true declaratory incident, and has now become a true procedural incident. In the enforcement procedure the principle of formal legitimacy applies, as set out in article 53.º of the CPC, so that the enforcement action must be filed by the person that, in the enforcement instrument, appears as a creditor and must be filed against the person that, in the instrument, holds the position of debtor. However, in addition to the exceptions to the above-mentioned principle, set forth in article 54.º of the CPC, the civil procedural law also provides for the possibility of the pursuing creditor or the person enforced to sue the spouse of the latter, alleging that the debt is common, even if it does not appear as such in the enforcement instrument. Thus, in the case of an enforcement proceeding initiated against only one of the spouses and whose enforcement instrument is other than a judgment, that is, an extrajudicial enforcement instrument, it may be alleged that the debt is common, thus raising the incident of communicability of the debt, provided for in articles 741.º and 742.º of the CPC, depending on whether it is raised by the creditor or raised by the enforcement party itself, respectively.pt_PT
dc.identifier.tid202901815pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.22/19424
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectComunicabilidade da Dívidapt_PT
dc.subjectCônjugespt_PT
dc.subjectIncidentept_PT
dc.subjectPatrimóniopt_PT
dc.subjectTítulo Executivopt_PT
dc.titleO incidente da comunicabilidade das dívidas dos cônjugespt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Solicitadoriapt_PT

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