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A responsabilidade civil dos administradores na execução de deliberações dos sócios

dc.contributor.authorNovais, Amândio
dc.date.accessioned2017-07-21T10:19:13Z
dc.date.available2017-07-21T10:19:13Z
dc.date.issued2016
dc.description.abstractNos termos do artigo 72º, nº 5 do CSC, “A responsabilidade dos gerentes ou administradores para com a sociedade não tem lugar quando o acto ou omissão assente em deliberação dos sócios, ainda que anulável”. Obrigado a respeitar os seus deveres fiduciários e, ao mesmo tempo, as deliberações dos sócios, o estudo da posição do administrador, quando aqueles colidem com estas, reveste-se de especial interesse. Determinar a conduta que o administrador deve seguir em tais casos é o grande objetivo deste estudo. Para isso, é necessária uma correta interpretação da norma mencionada, procurando obter a razoabilidade que se espera do sistema jurídico.
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersionpt_PT
dc.identifier.doi10.26537/rebules.v0i27.752
dc.identifier.issn1646-1029
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.22/10122
dc.language.isoporpt_PT
dc.titleA responsabilidade civil dos administradores na execução de deliberações dos sóciospt_PT
dc.typejournal article
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.conferencePlacePortopt_PT
oaire.citation.endPage268pt_PT
oaire.citation.startPage229pt_PT
oaire.citation.titleRevista de Ciências Empresariais e Jurídicaspt_PT
oaire.citation.volume27pt_PT
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typearticlept_PT

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