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A responsabilidade civil dos administradores na execução de deliberações dos sócios

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Nos termos do artigo 72º, nº 5 do CSC, “A responsabilidade dos gerentes ou administradores para com a sociedade não tem lugar quando o acto ou omissão assente em deliberação dos sócios, ainda que anulável”. Obrigado a respeitar os seus deveres fiduciários e, ao mesmo tempo, as deliberações dos sócios, o estudo da posição do administrador, quando aqueles colidem com estas, reveste-se de especial interesse. Determinar a conduta que o administrador deve seguir em tais casos é o grande objetivo deste estudo. Para isso, é necessária uma correta interpretação da norma mencionada, procurando obter a razoabilidade que se espera do sistema jurídico.

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