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Publicação

Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Anotada e comentada)

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Introdução O domínio dos serviços essenciais, nomeadamente os serviços públicos essenciais é, por natureza, uma área económica e socialmente sensível e mutável ao longo dos tempos, acompanhando a evolução social e humana. Prova disso, é o crescente tipo de serviços que constantemente ascendem à condição de essenciais, tal é a essencialidade, ou, se quisermos, fundamentalidade, que adquirem e vão adquirindo ao longo do tempo para o Homem e o alarme social que causa nos indivíduos e na comunidade qualquer instabilidade que nesse sector se verifique. Com a evolução económica e social cada vez mais os indivíduos sentem novas necessidades que urge satisfazer e a que os operadores económicos estão atentos no intuito de darem resposta e satisfação. Não deixa de ser verdade que, por vezes, as necessidades sentidas pelos indivíduos são meras aparências de necessidade, já que, na realidade, não passam de artificialidades criadas pelos operadores económicos, com vista a provocar nos consumidores, num processo de incitamento ao consumo, a vontade de adquirir, ter, consumir, bens meramente supérfluos e que, por isso, de necessidades, em sentido strictum, nada têm. Na aldeia global em que vivemos dominada pela Internet e pela inerente rapidez de troca de informação e conhecimentos, pelas técnicas agressivas de marketing e publicidade, em que as fronteiras são meras virtualidades, incapazes, por isso, de suster e confinar riscos e danos que surgem, prima o dom “alquimista” de tudo converter em necessidade e de a todos os bens fazer parecer imprescindíveis, quando, em variadíssimas situações, são mais do mesmo, meros sucedâneos de outros já existentes no mercado com a mesma capacidade (não raro, melhores até) de satisfazer necessidade. [...]

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Palavras-chave

Serviços público essenciais

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