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Contributos legislativos para a criação de empresas cooperativas: a livre fixação do capital social

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Num contexto em que as dinâmicas europeias em matéria de empreendedorismo e empresas sociais apelam à melhoria do ambiente legal, este estudo debruça-se sobre a oportunidade da consagração do princípio da livre fixação nos estatutos da cooperativa do montante do capital social. Esta solução legislativa permitirá reduzir os custos de contexto para a constituição da cooperativa e evitar o risco de fuga para formas societárias com regimes mais favoráveis em matéria de capital social mínimo. Constata-se que nas cooperativas, mais intensamente do que nas sociedades comerciais, o capital social mínimo não desempenha eficientemente as funções que lhe são tradicionalmente atribuídas. Conclui-se, igualmente, que a avaliação do nível de capitalização das cooperativas não pode atender apenas a este instituto, devendo ter em conta o património da cooperativa ressalvado para garantia dos credores, com particular destaque para a reserva legal.

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Cooperativa Capital social mínimo Empresa social Capital social livre Subcapitalização

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CIRIEC ESPAÑA

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