Browsing by Author "Lopes, Pedro Miguel Avidos"
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- O Trato Sucessivo e Questões ConexasPublication . Lopes, Pedro Miguel Avidos; Machado, Virgílio FélixO Direito registal surgiu há vários anos no nosso ordenamento jurídico e, como todos os ramos do Direito, tem vindo a evoluir, aperfeiçoando as suas normas de forma a proporcionar maior segurança jurídica e, consequentemente, proteger de forma mais eficaz o comércio jurídico sobre imóveis, bem como os interesses dos cidadãos e das empresas. O Direito registal português é enformado por determinados regras ou princípios, cujo rigoroso cumprimento é indispensável para que o sistema funcione e cumpra o fim para que foi criado. O princípio do trato sucessivo é um dos pilares do sistema registal português, e vem, ao longo dos anos, seguindo essa mesma linha evolutiva supra descrita. Este princípio indica-nos que o registo de um determinado facto pressupõe o registo do facto imediatamente anterior a favor do transmitente, ou seja, o direito do adquirente tem de basear-se num facto previamente registado, regra geral o registo de aquisição a favor do transmitente. O trato sucessivo só se estabelece aquando do primeiro registo de aquisição de propriedade. No sistema registal português, o princípio do trato sucessivo apresenta duas modalidades diferentes, a modalidade da inscrição prévia que se aplica aos prédios não descritos ou, então, aos prédios descritos sem registo de aquisição em vigor (Art.º 34º nº 1 a 3 Código Registo Predial) e a modalidade da continuidade das inscrições aplicável aos prédios descritos com trato sucessivo estabelecido (Art.º 34º nº4 Código Registo Predial). Para que o princípio do trato sucessivo seja integralmente cumprido é necessário que o pretenso titular do direito possua os documentos necessário à instrução do pedido de registo. O que sucede por diversas vezes é que o pretenso titular não possui tais documentos, de forma que para suprir a falta dos mesmos, o legislador criou um instrumento, denominado de justificação de direitos. Esta pode ser obtida através de declarações prestadas perante um notário, a chamada justificação notarial ou, em alternativa, através de um processo que corre termos na conservatória de registo predial.