Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
403.25 KB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
Destina-se o presente trabalho a ser apresentado em sede de provas para a obtenção do
título de especialista em Direito, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n.º
206/2009, de 31 de Agosto.
De facto, importa sublinhar que, tal como resulta do nosso curriculum vitae, exercemos o
cargo de Secretário do ISCAP, cargo à época legalmente equiparado a director de serviços,
durante cerca de quinze anos, concretamente entre Março de 1992 e Julho de 2007, sendo,
então, responsável por todas as áreas administrativas e pela área financeira. Não obstante,
no período seguinte, e já como Vice-presidente do Conselho Directivo do ISCAP,
continuamos a ser responsáveis por várias áreas de serviços, designadamente pela área da
gestão de recursos humanos. Esta a razão da escolha do presente tema para concretizar o
trabalho de natureza profissional previsto na legislação em vigor.
E, efectivamente, parece-nos de grande oportunidade o tema que nos propomos tratar.
Partindo da legislação anterior, passaremos à análise da presente legislação, concretamente
a nova lei de vínculos e carreiras, aqui abordando as recentes alterações ao estatuto de
carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para terminar demonstrando as
consequências (designadamente as financeiras) para o ISCAP de todas estas alterações.
Ora, em período de forte contenção financeira, é indispensável saber com exactidão quais
poderão ser as exigências colocadas à Escola para satisfazer a entrada na carreira de um
grupo, ainda numeroso, de docentes. Por outro lado, não se pense que não são desejáveis
estas admissões. Pelo contrário, elas significam uma melhor qualificação do corpo docente,
seja pela via da obtenção do grau de doutor, seja pela via da obtenção do título de
especialista, ambas indispensáveis para cumprir com os critérios hoje previstos no regime
jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), sem os quais o ISCAP ficaria
fortemente limitado na sua oferta formativa, particularmente no que aos cursos de mestrado
diz respeito. A verdade, porém, é que o legislador procurou garantir, e quanto a nós bem, a todos
aqueles que contassem com um mínimo de três anos de serviço no regime de tempo integral
ou dedicação exclusiva, um lugar de efectivo numa das categoria da carreira docente, mas
não curou de dotar as instituições de ensino superior (IES) com as correspondentes
dotações orçamentais que lhes permitam suportar os aumentos, que poderão ser
exponenciais, nos encargos com salários derivados desta transição.
Por estas razões, o regime transitório constitui-se como um claro desafio à capacidade de
gestão das IES. Até, pelo menos, 2015 terão de viver na incerteza quanto ao número de
docentes que conseguirão acabar o seu doutoramento ou obter o título de especialista, o
mesmo é dizer viver na incerteza quanto às verbas a afectar para pagar as remunerações de
todos estes, particularmente se os mesmos ainda estiverem contratados como assistentes ou
equiparados a assistente.
Por opção própria optamos por escrever na forma antiga, ou seja, não adoptamos o Acordo
Ortográfico.
Description
Keywords
Citation
Publisher
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto