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Advisor(s)
Abstract(s)
Em 2008 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou números
perturbadores sobre a morte de indivíduos resultante de acidentes de trabalho e
doenças profissionais. Em todo o mundo ocorriam anualmente 270 milhões de
acidentes de trabalho e eram declaradas 160 milhões de doenças profissionais, tendo
como consequência a morte de 5000 pessoas diariamente (Freitas, 2011) Estes
números, quer pela dimensão de perda humana quer pelo impacto nos custos
associados a ausências ao trabalho, tratamentos, reabilitações, subsídios decorrentes
de lesões e doenças profissionais, não deixam dúvidas sobre a necessidade de as
entidades empregadoras, trabalhadores e responsáveis governamentais
implementarem estruturas adequadas aos objectivos consagrados na lei sobre a
segurança e saúde no trabalho. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 441/91 de 14/11 regula
a matéria da segurança, higiene e saúde no trabalho e a Lei n.º 102/2009 de 10 de
Setembro faz a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva comunitária n.º
89/391/CEE, alterada pela Directiva n.º 2007/30/CE de 20 de Junho, relativa à
aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadores. Em 28 de Janeiro deste ano a Lei n.º 3/2014 aprova o regime jurídico e
transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária n.º 93/103/CE de 23 de
Novembro.
Description
Trabalho desenvolvido para provas de especialista em Gestão e Administração
Keywords
Gestão Segurança no trabalho