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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) o tratamento
contabilístico das Locações passou a ser regulamentado pela Norma Contabilística e de
Relato Financeiro (NCRF) n.º 9 – Locações, estando previstos dois tipos de locações: a
financeira e a operacional.
No exercício da nossa atividade profissional de Técnico Oficial de Contas (TOC)
somos, muitas vezes, confrontados com as questões: na aquisição de uma viatura de
turismo devemos optar pela locação financeira ou pela locação operacional? Quais as
vantagens e desvantagens de cada uma delas em termos contabilísticos e fiscais?
O resultado indica que as locações operacionais têm vantagens nos indicadores
financeiros, mas as locações financeiras permitem uma maior poupança fiscal. Caberá
aos titulares do órgão de gestão e ao TOC a escolha do tipo de locação que melhor
responde às necessidades da empresa.
Descrição
Palavras-chave
Locação Locação financeira Locação operacional Viatura de Turismo
Contexto Educativo
Citação
Editora
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
