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A InsolvĂȘncia de Ambos os CĂŽnjuges

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Abstract(s)

A insolvĂȘncia familiar tem aumentado bastante desde os anos 90. O desemprego, o aumento dos impostos, as reduçÔes dos salĂĄrios tĂȘm sido consideradas como principais fatores deste agravamento. A insolvĂȘncia de pessoas singulares, nĂŁo titulares de uma empresa ou titulares de uma empresa pequena, prevista nos artigos 249.Âș e ss. do CĂłdigo da InsolvĂȘncia e da Recuperação de Empresas (CIRE), prevĂȘ a possibilidade de apresentação de ambos os cĂŽnjuges Ă  insolvĂȘncia ou de contra eles ser instaurado um processo de insolvĂȘncia, nos termos dos artigos 264.Âș a 266.Âș; trata-se de um mecanismo processual de coligação ativa ou passiva. O CIRE prevĂȘ a possibilidade de ambos os cĂŽnjuges se apresentarem Ă  insolvĂȘncia, caso o regime de bens do casamento nĂŁo seja o da separação; neste caso, a contrĂĄrio senso, nĂŁo seria permitida a apresentação, uma vez que nĂŁo se verificaria a comunicação entre as esferas patrimoniais de cada um dos cĂŽnjuges. O pressuposto da coligação dos cĂŽnjuges significa que ambos os cĂŽnjuges estejam em situação de insolvĂȘncia, ou seja, que se apure em relação a ambos a impossibilidade de cumprimento das obrigaçÔes vencidas, conforme o artigo 3.Âș, n.Âș 1 do CIRE. Se se verificar essa impossibilidade sĂł por parte de um dos cĂŽnjuges, este deve ser o Ășnico responsĂĄvel, nos termos do artigo 1692.Âș do CC; se a impossibilidade do cumprimento se verificar em relação a dĂ­vidas da responsabilidade de ambos os cĂŽnjuges, deverĂŁo ser ambos responsĂĄveis, nos termos do artigo 1691.Âș do CC. É neste contexto legal que as famĂ­lias portuguesas podem, atravĂ©s do instituto da insolvĂȘncia, beneficiar de medidas apropriadas, como a exoneração do passivo restante e, assim, alcançar um “fresh Start” com o perdĂŁo de todas as obrigaçÔes que existirem depois de sucedidos cinco anos da data do encerramento do processo, ou podem apresentar um plano de pagamentos com uma renegociação dos crĂ©ditos com os credores. Concluindo, a declaração de insolvĂȘncia pode constituir um ponto de partida de uma solução para uma nova vida de muitas famĂ­lias portuguesas.
The family insolvency has been increasing significantly since the 90’s. The unemployment, the taxes increase, the reduction of wages; have been considered the main factors for this aggravation. The singular people insolvency, non entitled of a company or entitled of a small company, pursuant in articles 264.Âș to 266.Âș of CIRE, foresees the possibility of presenting both spouses to insolvency or initiate insolvency proceedings, thus it comes up a procedural mechanism of active or passive coalition. The Insolvency and Corporate Recovery Code provides that both spouses present themselves to insolvency in case the matrimonial property regime is not the separation, in this case the opposite sense, would not be allowed the presentation, since it wouldnÂŽt appear the communication between the property interests of each spouse. The assumption of the spouses coalition designates that both spouses are in insolvency, so, it is established in what concerns both the inability to comply with the due obligations under article 3.Âș, n.Âș 1. If it is verified that impossibility just by one of the spouses, it should be the only responsible in accordance with Article 1692.Âș of the Civil Code, namely, if there is the impossibility of compliance in relation to debts of both spouses responsibility, they should simultaneously be both responsible pursuant to Article 1691.Âș of the Civil Code. In this legal context, that portuguese families can, through the insolvency of the institute benefit from appropriate measures such as the exoneration of the remaining passive and, thus achieve a "fresh Start" for the forgiveness of all the obligations which exist after occurring five years from the closing date, or, they can present a payment plan with a renegotiation of credits with creditors.

Description

Dissertação de Mestrado em Solicitaria

Keywords

Coligação CĂŽnjuges FamĂ­lia InsolvĂȘncia

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