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Authors
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Abstract(s)
O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na
alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a
atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu,
quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse
mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º.
Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da
solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um
conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é
pretendido o reconhecimento do título de especialista.
A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza
contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado
com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa
cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém
uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram
enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer
profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das
pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os
investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados
e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem
implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida
subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao
reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos
investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão
profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por
caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela
empresa cliente e os principais contornos do mesmo.
No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos
do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma
abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também
delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros
distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as
consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim,
defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o
com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP.
No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e
recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real
que constituiu o mote para este trabalho.
No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada
para o tratamento em abstracto do tema analisado.
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Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras