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- Mecanismos de controlo interno no âmbito do Acordo de Basileia IIIPublication . PInto, Ana Patrícia Oliveira; Pereira, Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro AndradeA concessão de crédito é uma das principais atividades das Instituições Financeiras (IF). A necessidade de proceder a uma análise criteriosa relativamente ao risco subjacente assume especial relevância no sentido de garantir a sustentabilidade do sistema bancário. Neste sentido, surgem os Acordos de Basileia que visam impor indicadores e regras que evitem crises financeiras que levam à descapitalização do sistema. Dado que o ambiente económico e financeiro está em constante mutação houve necessidade de rever os Acordos já por duas vezes. O Acordo de Basileia III encontra-se em fase de implementação até 2019, prevendo-se a partir daí que o sistema financeiro seja sustentável e sólido. Desta forma, o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP) (denominado em inglês The Internal Capital Adequacy Assessment Process) será a forma de verificar se os procedimentos e análises estão em consonância com as regras do terceiro Acordo. Posteriormente serão expostos os modelos de risco e de capital, onde iremos descrever cada um dos riscos, dando mais importância ao risco de crédito pois este será parte do objeto de estudo prático. A regulação do sistema financeiro é uma tarefa para os órgãos dirigentes nacionais e internacionais. Para se procurar evitar crises financeiras que coloquem em causa a estabilidade a nível global, a necessidade de regras e procedimentos traduzidos em normativos torna-se imperativo. Uma vez que as regras por si só não são suficientes, é preciso incutir no sistema mecanismos de supervisão que visem o cumprimento dos regulamentos. Na parte prática a análise de dois casos com pareceres distintos procura demonstrar a implementação de um conjunto de etapas que visam não colocar em causa a viabilidade dos fundos próprios da Instituição de Crédito (IC).
