Browsing by Author "Teixeira, Maria Eduarda Oliveira"
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- O Poder Tributário das AutarquiasPublication . Teixeira, Maria Eduarda Oliveira; Rocha, Rosa Maria; Miranda, NunoApós a revolução de 25 de abril de 1974, a Constituição da República Portuguesa introduziu profundas alterações ao poder local: a descentralização administrativa, a autonomia local e o património e finanças próprias para as autarquias locais. A revisão constitucional de 1997 introduziu o nº 4 ao art.º 238º da CRP consagrando que as autarquias podem dispor de poderes tributários, nos casos e termos previstos na lei. Estes poderes tributários concretizam-se nas sucessivas leis das finanças locais, atualmente a lei 73/2013, de 03 de setembro. Os municípios têm poderes tributários relativamente a impostos a cuja receita têm direito: poderes quanto à fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como à sua receita; poderes quanto à fixação da taxa da derrama e direito a essa receita; poderes de desagravamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; poderes de liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito; poderes para cobrar coercivamente os impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito; e poderes para conceder isenções e benefícios fiscais. As autarquias locais dispõem, ainda, de poderes tributários, nos termos da lei, para criar taxas, estando-lhes, no entanto, vedada a criação de impostos, matéria de reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República, salvo autorização ao governo.
