Percorrer por autor "Moreira, Marta Sofia Gomes"
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- O tratamento fiscal das procurações irrevogáveis, em sede de IMTPublication . Moreira, Marta Sofia Gomes; Azevedo, Patrícia AnjosA Reforma da Tributação do Património, teve em vista, em especial, o combate à fraude e à evasão fiscal e, nesse sentido, o legislador, ciente das fragilidades do sistema fiscal de então, procedeu a diversas alterações ao Ordenamento Jurídico Português. O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis surgiu no contexto de uma obsoleta conceção do imposto sobre o património, nomeadamente o Imposto Municipal de SISA (doravante designado de SISA), um dos impostos visados na reforma tributária. Aquando deste imposto, verificavam-se divergências entre as características da realidade social e a economia que o país vivia, no início do Século XXI e, por isso, facilmente permeável, dando asas à massificação de fraudes e evasões fiscais. Dos recursos mais empregues, de forma a contornar o imposto de SISA, era a outorga das vulgas procurações irrevogáveis. A insatisfação tributária da época assentou numa unanimidade de opiniões relativas à carência de reformulação da tributação do património imobiliário. Com a reformulação tributária, pelo IMT, o legislador fiscal aprimorou situações já sujeitas pelo antigo imposto de SISA, como enquadrou novos factos geradores de tributos (incidência objetiva), como o caso das procurações irrevogáveis. O presente Projeto Avançado tem como intenção a investigação dos efeitos da outorga das procurações irrevogáveis, em sede do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, bem como analisar a sua posição ante e após a Reforma da Tributação do Património, compreendendo de que forma o legislador atuou, tendo em vista pôr cobro à fuga aos impostos, e atingir o objetivo de satisfação dos interesses do Fisco. Desta forma, será, pois, analisada a procuração enquanto instituto jurídico de representação voluntária, tal como, as situações em que esta outorga releva interesse para efeitos de IMT e, ainda, a faculdade de substabelecimento das referidas procurações. Numa fase final, debateremos algumas perspetivas práticas e tentaremos perceber se a solução encontrada pelo legislador produziu os efeitos pretendidos, através desta reforma.
