Browsing by Author "Ferreira, Ana Luzia Oliveira"
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- O Regime da Propriedade Horizontal - alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro.Publication . Ferreira, Ana Luzia Oliveira; Fernandes, Maria MaltaA presente Dissertação de Mestrado tem como principal objetivo, não só apreciar todos os aspetos inovadores introduzidos pela Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro, efetuando uma análise rigorosa por interpretação e explicação dos preceitos legais, doutrina e jurisprudência anteriores, confrontando-as com a redação atual da lei, mas também analisar o Projeto-Lei n.º 718/XIV/2.ª e os pareceres emitidos, de forma a procurar desvendar os motivos subjacentes à referida alteração e, sempre que possível, expor possíveis problemáticas relativamente a lacunas ou expressões que possam proporcionar interpretações e aplicações distintas, avançando com viáveis respostas. Para alcançar o resultado proposto principiamos por apresentar uma referência à evolução histórica do instituto da propriedade horizontal, a qual nos parece de relevância, pois permite-nos compreender a sua origem e as principais alterações legislativas. No primeiro capítulo, começamos por abordar, de uma forma geral, o tema de propriedade horizontal e condomínio, uma vez que é crucial para o entendimento de aspetos que serão contemplados no decorrer deste estudo. Tratamos do objeto da propriedade horizontal, referimos os requisitos das frações autónomas, as partes comuns do edifício e as consequências pela falta desses requisitos. Referimos, ainda, o regime da propriedade horizontal sobre o conjunto de edifícios e finalizaremos expondo umas breves notas sobre a natureza jurídica da propriedade horizontal, bem como sobre as diversas formas da sua constituição e registo subsequente. No segundo capítulo destacamos a novidade prevista no artigo 1419.º, n.º 2 do CC com a introdução de um elemento facilitador para a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, tantas vezes impossibilitado, sem fundamento objetivo e razoável, através da pura e simples recusa do consentimento de minorias que acabam por impedir a sua modificação. Na verdade, a exigência prevista no n.º 1 da norma era entendida pela doutrina e jurisprudência anteriores como imperativa, portanto, só o acordo unânime, devidamente formalizado, de todos os condóminos, poderia validar a modificação do título constitutivo, afastando-se, assim, a possibilidade de suprimento judicial, o qual tem natureza excecional.