Browsing by Author "Barp, Larisse Borges"
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- O potencial da Lei 5.764/71 na promoção da sustentabilidade das cooperativas brasileiras: um estudo da dimensão social, económica e ambientalPublication . Barp, Larisse Borges; Meira, Deolinda Maria Moreira Aparício; Bernardino, Susana Jacinta QueirósO estudo analisou a Lei 5.764/71, que estabelece o regime jurídico das cooperativas brasileiras, regulamentando os princípios, objeto e fim, forma de organização da cooperativa, assente na participação dos membros na atividade económica e nos órgãos sociais, a obrigatoriedade da formação dos fundos, além de regular o capital social e a distribuição dos resultados. O objetivo geral foi o de identificar se a referida lei se mostra apta para potenciar a sustentabilidade nas dimensões social, económica e ambiental. A partir desta análise, o estudo se concentrou em: a) compreender o conceito de sustentabilidade nas principais dimensões: social, económica e ambiental; b) entender o funcionamento das cooperativas, com a observância dos princípios, forma de composição de seus órgãos sociais, por uma governação autogestionada, democrática, participativa e transparente, com a obrigatoriedade da responsabilidade social; e c) identificar como o regime económico contribui para o fim da cooperativa, para atender as necessidades dos seus membros e comunidade, no capital social, na distribuição dos resultados, avaliando a função dos fundos obrigatórios e o atendimento da sua finalidade, aquando da sua dissolução. Para atender aos objetivos da pesquisa, a metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, por meio da consulta a livros, artigos científicos, e relatórios internacionais, reunindo contribuições teóricas já existentes sobre o tema, possibilitando concluir que a Lei 5.764/71 favorece a promoção da sustentabilidade social em seu modelo de gestão participativo e democrático alinhado com os princípios cooperativos da adesão voluntária e livre, gestão democrática, educação, formação e informação, promovendo a inclusão social; favorece a sustentabilidade económica pela participação ativa dos membros, permitindo uma distribuição equitativa dos recursos; e favorece a sustentabilidade ambiental no interesse pela comunidade com a adoção de estratégias permitindo um desenvolvimento equilibrado do meio ambiente. O alinhamento com os princípios cooperativos auxilia a legislação incorporar elementos sociais, económicos e ambientais.