Percorrer por autor "Azevedo, Sofia Raquel Campos"
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- Auditoria aos municípios estudo de caso: uma aplicação à área Metropolitana do PortoPublication . Azevedo, Sofia Raquel CamposA presente dissertação aborda a problemática da auditoria financeira aos municípios portugueses, tornada legalmente obrigatória pela Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro. O objectivo de qualquer auditoria financeira é levar à emissão de um relatório (certificação legal de contas) do auditor (revisor oficial de contas, em Portugal) que contém a sua opinião sobre se as demonstrações financeiras da entidade auditada apresentam ou não, de forma verdadeira e apropriada, a posição financeira e os resultados da auditada relativamente à data e ao período a que as demonstrações dizem respeito. Além deste aspecto essencial, permitimo-nos salientar em particular que o auditor deve também averiguar (e reportar de seguida) se a entidade cumpre as disposições legais e estatutárias a que está obrigada. Nesta perspectiva, o trabalho começa por efectuar um levantamento das principais normas e regulamentos que regem a auditoria financeira dos municípios portugueses. Seguidamente, apresenta-se um estudo empírico no qual, tendo por objecto os 17 municípios da Área metropolitana do Porto e as suas demonstrações financeiras, relatórios e certificações legais de contas relativas ao ano de 2011, se pretende averiguar em que medida as certificações legais de contas tratam adequadamente (ou não) três questões que considerámos de particular relevância: o limite de endividamento (o seu cumprimento ou não), a consolidação de contas (se é efectuada ou não) e a existência de contabilidade analítica; aproveitámos também para averiguar se essas autarquias dispõem de um serviço de auditoria interna (dada a importância desta disciplina nos dias de hoje). As conclusões apontam para o facto de os auditores não fazerem qualquer referência (nas suas certificações legais de contas de 2011) ao facto de os municípios não cumprirem os limites de endividamento legalmente definidos, bem como ao facto de os municípios não disporem de contabilidade analítica, também legalmente obrigatória; quanto à consolidação de contas, a grande maioria dos municípios cumpria essa obrigação legal em 2011; por fim, quanto ao serviço de auditoria interna, apenas uma pequena parte dos municípios analisados dispunha do mesmo.
