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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
"... entende-se por organismo de direito público qualquer organismo criado para satisfazer de um modo específico necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial, dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente (...) pelas autarquias locais (...) ou cuja gestão esteja sujeita a um controlo por parte destes últimos ou cujos órgãos (...) sejam compostos em mais de metade por membros designados (...) pelas autarquias locais."
Descrição
Palavras-chave
Autarquias Locais Código dos Contratos Públicos
Contexto Educativo
Citação
Editora
Revista da Administração Local
