Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
191.5 KB | Adobe PDF |
Advisor(s)
Abstract(s)
O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, compreendia a
categoria de Assistente, incluindo nela o “assistente do 1º triénio” e o “assistente
do 2º triénio. O estatuto remuneratório para aqueles docentes, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 408/89 de 10 de novembro, no Anexo nº 2, distingue duas
categorias: o “Assistente do 1º triénio” e o “Assistente do 2º triénio”. Do
confronto entre os dois estatutos sobressai a questão de saber se estamos perante
uma ou duas categorias e se a passagem do 1º triénio para o 2º triénio é uma
promoção ou uma progressão. Por outro lado, as Leis n.º 43/2005, de 29 de agosto
e nº 53-C/2006, de 29 de dezembro, impedem a contagem do tempo de serviço
para efeitos de progressão em todas as categorias, incluindo as integradas em
corpos especiais, como é o caso. Importa analisar se a passagem ao 2º triénio
configura uma progressão ou uma promoção e, assim, aplicar ou não as referidas
leis.
Description
Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Direito, defendido a 11-01-2013.
Keywords
Promoção Progressão Categoria Escalão
Citation
Publisher
Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão