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Contributo para a consulta pública da proposta de alteração ao regime jurídico da educação inclusiva

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A Unidade Técnico-Científica de Educação Especial e Inclusão da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto acolhe com satisfação a oportunidade de participar na consulta pública da proposta de “Alteração ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva”. A proposta representa um contributo importante para a consolidação da educação inclusiva em Portugal, apresentando um conjunto de aspetos que merecem ser valorizados. Em primeiro lugar, destaca-se o esforço de clarificação conceptual e de maior precisão da linguagem normativa, reduzindo ambiguidades que, ao longo da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, deram origem a interpretações diferenciadas entre escolas e equipas. É igualmente positiva a reafirmação da sala de aula como contexto privilegiado de aprendizagem e de participação, reforçando a ideia de que as respostas educativas devem ser desenvolvidas, sempre que possível, nos contextos naturais de aprendizagem. A revisão proposta tem também o mérito de, com o Plano de Desenvolvimento Integral, olhar para a intervenção sob a lógica de um projeto de vida, prevendo a continuidade ao longo do percurso do aluno, o que se antevê que venha a facilitar as transições e assegurar a articulação intersectorial necessária. Nesse sentido, merece ainda destaque o reforço da articulação entre educação, saúde e proteção social, reconhecendo que as necessidades de muitas crianças e jovens ultrapassam o âmbito exclusivamente educativo e exigem respostas coordenadas entre diferentes sistemas. Esta opção encontra-se alinhada com a evidência produzida pelo projeto – “O 25 de abril e a Democracia Portuguesa: visibilidade e repercussões no direito à educação e à cidadania para o grupo de minoria de pessoas com deficiência” (2023.10956.25ABR), que identificou a articulação intersectorial orientada para o projeto de vida como um dos principais desafios para a próxima geração de políticas públicas de inclusão. Esta evolução é relevante porque induz a ideia de que é necessário deslocar o foco da intervenção da mera implementação de medidas para os resultados que essas medidas devem produzir na vida das pessoas. Em UNIDADE DE APOIO À ESCOLA INCLUSIVA última análise, o sucesso das políticas de educação inclusiva deverá ser aferido pela sua capacidade para promover a igualdade de oportunidades, a participação plena na vida escolar e comunitária, a vida independente e a autonomia económica ao longo do ciclo de vida. Ainda que se trate de um articulado coerente e que introduza melhorias relevantes na organização das respostas educativas, entendemos que a proposta não ultrapassa algumas questões que já se colocavam na implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018. O preâmbulo da proposta assume como princípios a “monitorização” e a “melhoria contínua baseada em dados”, que – constituindo pedra angular em qualquer sistema multinível – são essenciais para uma organização e alocação de recursos transparentes e para o direito a apoios razoáveis. Mas continuam omissos os processos relativos à avaliação das necessidades dos alunos, à fundamentação das decisões educativas e à monitorização dos resultados das intervenções. É precisamente sobre estas três dimensões que incidem as observações e os contributos apresentados de seguida:

Descrição

Palavras-chave

Educação Especial Inclusão

Contexto Educativo

Citação

Sanches-Ferreira, M., Alves, S., Silveira-Maia, M., & Santos, M. (2026). Contributo para a Consulta Pública da Proposta de Alteração ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva. Escola Superior de Educação, Instituto Politécnico do Porto.

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Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Educação

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