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Orientador(es)
Resumo(s)
A Unidade Técnico-Científica de Educação Especial e Inclusão da Escola Superior de
Educação do Instituto Politécnico do Porto acolhe com satisfação a oportunidade de
participar na consulta pública da proposta de “Alteração ao Regime Jurídico da Educação
Inclusiva”. A proposta representa um contributo importante para a consolidação da
educação inclusiva em Portugal, apresentando um conjunto de aspetos que merecem ser
valorizados. Em primeiro lugar, destaca-se o esforço de clarificação conceptual e de
maior precisão da linguagem normativa, reduzindo ambiguidades que, ao longo da
implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, deram origem a interpretações diferenciadas
entre escolas e equipas. É igualmente positiva a reafirmação da sala de aula como
contexto privilegiado de aprendizagem e de participação, reforçando a ideia de que as
respostas educativas devem ser desenvolvidas, sempre que possível, nos contextos
naturais de aprendizagem.
A revisão proposta tem também o mérito de, com o Plano de Desenvolvimento Integral,
olhar para a intervenção sob a lógica de um projeto de vida, prevendo a continuidade ao
longo do percurso do aluno, o que se antevê que venha a facilitar as transições e assegurar
a articulação intersectorial necessária. Nesse sentido, merece ainda destaque o reforço da
articulação entre educação, saúde e proteção social, reconhecendo que as necessidades de
muitas crianças e jovens ultrapassam o âmbito exclusivamente educativo e exigem
respostas coordenadas entre diferentes sistemas. Esta opção encontra-se alinhada com a
evidência produzida pelo projeto – “O 25 de abril e a Democracia Portuguesa:
visibilidade e repercussões no direito à educação e à cidadania para o grupo de minoria
de pessoas com deficiência” (2023.10956.25ABR), que identificou a articulação
intersectorial orientada para o projeto de vida como um dos principais desafios para a
próxima geração de políticas públicas de inclusão. Esta evolução é relevante porque induz
a ideia de que é necessário deslocar o foco da intervenção da mera implementação de
medidas para os resultados que essas medidas devem produzir na vida das pessoas. Em
UNIDADE DE APOIO À ESCOLA INCLUSIVA
última análise, o sucesso das políticas de educação inclusiva deverá ser aferido pela sua
capacidade para promover a igualdade de oportunidades, a participação plena na vida
escolar e comunitária, a vida independente e a autonomia económica ao longo do ciclo de
vida.
Ainda que se trate de um articulado coerente e que introduza melhorias relevantes na
organização das respostas educativas, entendemos que a proposta não ultrapassa algumas
questões que já se colocavam na implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018.
O preâmbulo da proposta assume como princípios a “monitorização” e a “melhoria
contínua baseada em dados”, que – constituindo pedra angular em qualquer sistema
multinível – são essenciais para uma organização e alocação de recursos transparentes e
para o direito a apoios razoáveis. Mas continuam omissos os processos relativos à
avaliação das necessidades dos alunos, à fundamentação das decisões educativas e à
monitorização dos resultados das intervenções. É precisamente sobre estas três dimensões
que incidem as observações e os contributos apresentados de seguida:
Descrição
Palavras-chave
Educação Especial Inclusão
Contexto Educativo
Citação
Sanches-Ferreira, M., Alves, S., Silveira-Maia, M., & Santos, M. (2026). Contributo para a Consulta Pública da Proposta de Alteração ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva. Escola Superior de Educação, Instituto Politécnico do Porto.
Editora
Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Educação
Coleções
Licença CC
Sem licença CC
