Browsing by Author "Silva, Maria da Luz Tavares Coelho e"
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- A Função da Locação FinanceiraPublication . Silva, Maria da Luz Tavares Coelho e; Campos, Mónica Romano e Martinez Leite deNeste Projeto Avançado, com o tema “A Função da Locação Financeira”, o objetivo é, desenvolvermos os aspetos mais significativos deste contrato, com base numa análise clara, sobre a sua origem e evolução, dando destaque à sua função jurídica, económica e financeira. A moderna locação financeira, surge nos Estados Unidos da América, no ano de 1936, expandindo-se, gradualmente ao longo do século XX. Após o desenvolvimento americano, surge na Europa com a crescente expansão das empresas europeias. Em Portugal, a locação financeira aparece por meados dos anos 70. Esta figura jurídica suscitou e ainda suscita interesse, quer na doutrina quer na jurisprudência, pelas semelhanças e diferenças do contrato de locação financeira com outros contratos, entre os quais: a locação; a locação restitutiva; a locação operacional; o renting; a compra e venda a prestações com reserva de propriedade e o mútuo. Apesar de se encontrar semelhanças com outros contratos, é um contrato que apresenta características jurídicas muito próprias. No âmbito da locação financeira, relativamente à sua função jurídica, analisámos o seu regime jurídico e verificámos que se trata de um contrato celebrado entre dois sujeitos (locador, locatário), em que o locador cede um determinado bem (móvel ou imóvel) ao locatário, por um prazo estabelecido, em troca de um pagamento periódico (rendas). O locatário tem o direito de utilizar o bem, e no final do contrato, a possibilidade de comprar esse mesmo bem, mediante o pagamento do valor residual. Sobre a função económica do contrato de locação financeira, relevámos o risco de perecimento do bem, que ocorre por conta do locatário, visto ser ele quem detém a propriedade económica. Por fim, a sua função financeira, também foi objeto de análise e verificámos que o contrato de locação financeira permite disponibilizar um crédito através da concessão do gozo do bem ao locatário financeiro, por uma Sociedade Financeira ou Instituição Financeira de crédito.