Fernandes, Maria Malta2014-09-292014-09-292012http://hdl.handle.net/10400.22/4989Com o presente estudo pretende-se demonstrar que o risco da perda da coisa, objecto de um contrato de compra e venda com reserva de propriedade, deverá ser imputável ao adquirente, fundamentando tal solução não somente na teoria do risco consagrada pelo legislador português no art. 796º do Código Civil, segundo a qual a passagem do risco se dá com a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, mas essencialmente no sinalagma que carateriza o tipo de contrato em análise.porA problemática do risco nos contratos de compra e venda com estipulação de cláusula de reserva de propriedadejournal article