Meira, Deolinda Maria Moreira Aparício2013-07-252013-07-2520101646-1029http://hdl.handle.net/10400.22/1796Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...Partindo de um acórdão do Supremo Tribunal de justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes das operações com terceiros na cooperativa, o presente estudo visa caracterizar, no ordenamento português, o regime jurídico de tais operações, dando-se particular destaque ao conceito de terceiro na cooperativa e à natureza dos benefícios resultantes das opcrações da cooperativa com aquele. Conclui-se que, em nome da preservação da causa mutualista, tais benefícios não poderão retornar aos cooperadores por serem juridicamente encarados como lucros e não como verdadeiros excedentes cooperativos, sendo, obrigatoriamente, afectados a reservas obrigatórias.porCooperativaTerceirosExcedentesReservasBenefíciosAs operações com terceiros no direito cooperativo português (comentário ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18 de dezembro de 2007)journal article10.26537/rebules.v0i17.937